Trabalho no feriado: é permitido pela lei?

O Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário. Ao total, o país soma 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais. 

Na nossa cultura, os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer, em que muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos. 

Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas. 

Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a nossa sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.

E aqui, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado?

É comum pensarmos que essa prática é proibida, mas saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas. Você sabe quais?

Neste texto, vamos explicar melhor o que nossa legislação diz sobre essa prática, quais empresas podem convocar seus colaboradores para trabalhar. 

Confira os tópicos que serão abordados:

Vamos começar.

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Quais as regras para quem trabalha no feriado?

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:

Art. 70  Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Nesse mesmo artigo, é possível ver que essa não é uma regra absoluta, ou seja, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. 

Para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas. Veja o que o primeiro diz:

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Antes de seguir para o art. 69, preciso explicar um ponto importante. De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.

Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.

Agora, vamos ver o próximo artigo:

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Mas afinal, quais são as empresas que podem funcionar nesses dias? Vamos descobrir!

Quem pode trabalhar no feriado?

As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são:

  • Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
  • Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
  • Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
  • Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

Decreto nº 27.048 de 1949 foi o primeiro em nossa legislação a regulamentar o trabalho aos domingos e feriados. 

Entretanto, com o passar do tempo ela foi atualizada algumas vezes, e, sua mais recente atualização aconteceu em março de 2021.  Nesta atualização, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, o número de categorias que estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados subiu para 122.  

A lista é grande, e para todas, o funcionamento nesses dias é permitido somente com o cumprimento de algumas regras. 

Vamos entender melhor no próximo tópico.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

imagem de um homem deitado na grama ouvindo música

Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: 

  • Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; 
  • Conceder folga compensatória em dia posterior. 

Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, que em seu art. 9º diz o seguinte:

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Agora uma jornada específica ainda causa muitas dúvidas em relação ao trabalho no feriado, é a jornada 12×36, acompanhe!

Jornada 12×36

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Na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas, e depois descansar por 36 horas seguidas.

Antes da reforma trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro. Hoje, contudo, essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.

Outra dúvida muito comum sobre esse tema é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado como hora extra, e a resposta é: não. 

Apesar disso, é possível que um colaborador realize horas extras nesses dias, e se esse for o caso, as empresas devem saber exatamente como realizar o cálculo da remuneração do funcionário.

Veja a seguir como calcular as horas extras. 

Como calcular as horas extras nos feriados?

calculando hora extra em uma calculadora

hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.

A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. 

Afinal, divergências em relação à computação dessas horas sempre está no ranking das maiores causas de processos trabalhistas no Brasil.

Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. Agora, o que a legislação determina sobre como calculá-las?

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre esse processo, principalmente pelo fato de que existem diversos sites com fórmulas diferentes para ensiná-lo. Mas não se preocupe, pois separei um passo a passo completo para que você entenda. Confira:

  1. Valor da hora trabalhada

O primeiro passo para calcular as horas extras é saber o valor da hora trabalhada de seus funcionários. Para isso, basta dividir o salário mensal daquele colaborador pelas horas que ele trabalha ao mês. 

Vamos usar o exemplo de um profissional que recebe R$ 2.640,00 e trabalha 220 horas mensais. Colocando esses dados no cálculo, você terá: 2640/220 = R$ 12,00 por cada hora de serviço.

  1. Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. 

Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo:

  • Hora extra com 100% = salário por hora x 2
  • Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00

Como ele realizou 2 horas extras naquele dia:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
  • Acréscimo no salário = 2 x R$ 24 = R $ 48,00

E pronto! Esse é o modelo que você deve usar para calcular o valor das horas extras de seus funcionários aos domingos e feriados. 

Se ao final do mês, ele realizar um total de 10 horas extras por exemplo, basta multiplicar o valor da hora extra pela quantidade total de horas excedentes, nesse caso R$ 24,00 x 10.

Mas e para a jornada 12×36, como funcionam as horas extras?

O cálculo para esse tipo de jornada é igual ao anterior, e também segue as mesmas regras de não poder ultrapassar o limite de 2 horas por dia. 

A única diferença nesse caso é que geralmente, os colaboradores trabalham 180 horas por mês, dessa forma, no cálculo das horas extras, deve-se dividir o valor da hora de trabalho por 180 ao invés de 220.

É bem simples, mas deve ser feito com muito cuidado para evitar erros, pois, eles podem acarretar em um futuro processo trabalhista.

Feriados na pandemia – Muda alguma coisa?

Durante a pandemia, diversos locais do país adotaram medidas para aumentar o índice de isolamento social. A cidade de São Paulo, por exemplo, apostou em adiantar alguns feriados em 2020, e repetiu a dose em 2021, antecipando até mesmo os feriados de 2022.

Com isso, algumas empresas se perguntaram se as regras para o feriado continuam as mesmas ou se, pelo feriado ser antecipado existe alguma alteração. 

A resposta é que sim, as regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei. 

Nesse caso, a empresa tem as opções de aderir ao feriado antecipado, ou continuar funcionando normalmente desde que adote um regime de compensação com folga em outro dia ou a remuneração do feriado seja paga em dobro.

Feriados para quem está em home office

Para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma, caso o trabalho seja mantido o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro. 

A PontoTel pode ajudar no controle de jornada nos feriados

legislação trabalhista determina que todos os estabelecimentos com  mais de 20 funcionários devem controlar suas jornadas. Mas, qual a melhor forma para fazer isso?

Existem diversos tipos de sistemas (manual, mecânico, eletrônico), e quando falamos especialmente de grandes empresas, ter um sistema que seja incompleto ou que não atenda às necessidades pode trazer sérios problemas e causar grandes dores de cabeça. 

Dentre todos os modelos disponíveis, o sistema da PontoTel é o mais moderno e completo do mercado. Ele uniu a inteligência artificial e eficiência na gestão do ponto com um software que funciona online e offline, possibilitando diversas formas de registro de ponto como computador, tablet e celular.

Agora, lembra quando eu disse que as empresas que ficam em serviço nos feriados devem adotar uma escala de revezamento? 

No sistema PontoTel, sua empresa pode adicionar e modificar diversos tipos de escalas e customizar regras de cálculo de forma rápida e fácil. O grande benefício dessa vantagem é poder simular diferentes situações da jornada dos funcionários como atrasosfaltas e horas extras. Todas essas informações podem ser acompanhadas em tempo real por meio do painel de acompanhamento.

Com o PontoTel, sua empresa não precisa mais se preocupar com o controle de jornada de seus funcionários, e terá à disposição um sistema moderno e completo que otimiza e facilita a rotina do departamento de recursos humanos.

FONTE: PONTOTEL