Em muitas empresas que visitei deparei com uma pergunta muito comum por parte dos responsáveis pela administração do empreendimento e até mesmo dos donos. Muitos desconhecem a existência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), tal como sua importância e obrigatoriedade.
Neste artigo tentaremos clarear o máximo possível as informações a respeito deste alvará.
1. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA X ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS:Todas as empresas para funcionarem regularmente de acordo com as Leis e normas devem atender à uma série de requisitos, alvarás e licenças de diversos órgãos, como por exemplo, Vigilância Sanitária; CONTRU; ANVISA; CETESB; Ministério da Agricultura, entre outros. Todos estes órgãos estabelecem parâmetros mínimos para manter a qualidade de um produto ou serviço, tanto em segurança, limpeza, meio ambiente, etc.Infelizmente no Brasil o AVCB, ou Alvará do Corpo de Bombeiros não é tão conhecido quanto as exigências de outros órgãos, porém não menos importante. Quando tratam-se de ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), temos um grande déficit de estabelecimentos que não possuem extintores de incêndio, sinalizações, treinamento de brigada de incêndio, iluminação de emergência. Não é preciso ir muito longe para constatar isso, basta dar uma volta por qualquer bairro de São Paulo que podemos identificar várias empresas que sequer conheciam a exigência das normas de segurança contra incêndio e do AVCB.No Brasil toda pessoa pode abrir uma empresa e posteriormente retirar o alvará de funcionamento com a prefeitura, deixando muitas vezes, de lado, a segurança contra incêndio de lado, pois a mesma não é tão fiscalizada quanto as demais licenças e alvarás, sendo lembrada apenas quando ocorrem grandes desastres ou incêndios, como o da Boate Kiss em Santa Maria.Portanto o Alvará de Funcionamento da Prefeitura é expedido pela própria Prefeitura enquanto o Alvará do Corpo de Bombeiros somente poderá ser expedido pelo próprio Corpo de Bombeiros.
2. O AVCB É REALMENTE OBRIGATÓRIO? TODAS AS EMPRESAS PRECISAM DELE?De acordo com o Decreto nº 46.076 de 31 de agosto de 2001 toda empresa é obrigada a ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), cabendo citar o § 1º do Artigo 5º do referido Decreto acerca das exclusões:“§ 1º – Estão excluídas das exigências deste Regulamento:1 – residências exclusivamente unifamiliares;2 – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes. ”Toda e qualquer empresa que funcione sem o AVCB ou com o mesmo vencido, ou que tenha realizado mudanças significativas na sua estrutura, ou que não possua os mesmos mecanismos de segurança contra incêndio que dispunha na época da aquisição do alvará, será considerada irregular.
FONTE: Asseplan