Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

Tabela INSS

O MPS – Ministério da Previdência social e o MF – Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2026, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2026, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2026, é a seguinte:

Salário de ContribuiçãoAlíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

A partir de 1-1-2026, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração MensalValor da Quota
Não superior a R$ 1.980,38R$ 67,54

A Portaria Interministerial 13 MPS-MF/2026 revoga a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025.

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