A Lei nº 13.019/2014, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, trouxe como uma das principais inovações a instituição dos instrumentos que serão utilizados em substituição aos convênios, para disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC, quando a relação envolver a transferência de recursos financeiros: o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento.
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Mas, o que vem a ser esses novos instrumentos normativos, e em quais situações cada um deles deverá ser utilizado? Torna-se necessário analisar os significados de colaboração e fomento:
Colaboração
Corresponde a: ajuda, cooperação, auxílio, contribuição, assistência. O termo tem origem no radical latim labor, que significa trabalho. E da junção das palavras COM + LABORAR (trabalhar), surge a expressão colaborar, que quer dizer “trabalhar com”. Assim, colaboração é o ato de “trabalhar junto”.
Termo de Colaboração
De acordo com os conceitos descritos na Lei nº 13.019/14, o Termo de Colaboração diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Portanto, o Termo de Colaboração deverá ser utilizado para a celebração de parcerias cujos objetos sejam serviços e atividades condizentes com as políticas públicas já conhecidas, divulgados nos programas de governo, onde a administração pública consiga estipular os objetos, as metas, os prazos e mensurar os valores que serão disponibilizados, bem como os resultados a serem alcançados.
Nesses casos, o poder público praticamente sugere o plano de trabalho, e seleciona as OSC que irão ajudar, cooperar, contribuir, auxiliar, ou seja, colaborar com essa tarefa.
Quando as parcerias não envolverem a transferência de recursos financeiros, estas deverão ser formalizadas através do Acordo de Cooperação, instrumento também recentemente criado pela Lei nº 13.019/14.
Fomento
Tem por sinônimos as palavras: desenvolvimento, estímulo, encorajamento, incitação. Também tem origem no latim, onde o termo fomentum significa aquecer (esquentar, colocar combustível). Desta forma, fomento corresponde à promoção dos meios e condições necessários para a conquista de resultados.
Vale ressaltar que durante a fase de discussão do projeto de lei, a proposta sugeria a criação de apenas um instrumento, o Termo de Colaboração e Fomento, que seria utilizado para as duas situações.
Consideramos oportuna a segregação, visto que cada instrumento passa a ter sua identidade, facilitando a compreensão, principalmente, por parte dos gestores das organizações da sociedade civil, que já possuem a árdua missão de interpretar, entender e se adaptar a todos os demais pontos contidos na referida lei.
Termos de Fomento
Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Com relação ao Termo de Fomento, o foco serão as parcerias cujos objetos sejam inovadores e não estejam claramente definidos nos programas de governo, ou ainda que não tenham objetos, metas, prazos e custos pré-determinados nas políticas públicas existentes.
As sugestões para a realização desses projetos poderão ser apresentadas pelos cidadãos, pelos movimentos sociais e pelas próprias organizações, através da manifestação de interesse social, prevista na lei. Nessa situação, as propostas e respectivos planos de trabalhos serão elaborados e apresentados pelas OSC, cabendo ao poder público, caso tenha interesse e disponibilidade financeira, incentivar, estimular, encorajar, aquecer, isto é, fomentar os serviços e atividades a serem desempenhadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
Em nossa percepção os objetos que forem estabelecidos, em determinado ano, através de Termos de Fomento, caso possuam relevância para integrar as políticas públicas previstas para os anos seguintes, passarão a ser executados através de Termos de Colaboração, em virtude da possibilidade de a administração pública passar a conseguir formatar os respectivos planos de trabalho.
Chamamento público
Importante salientar que, tanto o Termo de Colaboração quanto o Termo de Fomento, somente poderão ser celebrados após escolha da OSC parceira mediante realização de chamamento público e de processo de seleção que estejam pautados em critérios que obedeçam às regras estipuladas na Lei nº 13.019/14.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, os convênios que se encontram em execução assim continuarão até o encerramento de sua vigência, e aqueles que não possuem data de término definida deverão ser concluídos em prazo não superior a 1 ano.
Já, as novas parcerias a serem firmadas a partir de então, entre a administração pública e as OSC, obrigatoriamente deverão ser estabelecidas através do Termo de Colaboração, do Termo de Fomento ou do Acordo de Cooperação, quando for o caso.
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FONTE: Nossa Causa