TABELA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

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Novas faixas a partir de maio de 2023

Foi publicada, no DOU de 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 027/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023, divulgando a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01.05.2023.

Assim, a partir desta data, o valor dos benefícios previdenciários não poderá ser inferior a R$ 1.320,00, exceto o salário família que permanece em R$ 59,82.

As tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas nos seguintes períodos:

De 01.01.2023 a 30.04.2023

Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.302,007,5%
De 1.302,01 até 2.571,299%
De 2.571,30 até 3.856,9412 %
De 3.856,95 até 7.507,4914%

A partir de 01.05.2023

Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,007,5%
De 1.320,01 até 2.571,299%
De 2.571,30 até 3.856,9412 %
De 3.856,95 até 7.507,4914%

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019.

FONTE: ECONET EDITORA

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