Novas faixas a partir de maio de 2023
Foi publicada, no DOU de 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 027/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023, divulgando a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01.05.2023.
Assim, a partir desta data, o valor dos benefícios previdenciários não poderá ser inferior a R$ 1.320,00, exceto o salário família que permanece em R$ 59,82.
As tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas nos seguintes períodos:
De 01.01.2023 a 30.04.2023
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
A partir de 01.05.2023
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019.
FONTE: ECONET EDITORA