Você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde? Se sua resposta foi sim, é possível que você tenha o direito a receber um auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.
Leia esse conteúdo até o fim e descubra se você preenche as exigências para concessão desses benefícios e o passo a passo para conseguir eles sozinho!
Antes de agendar o requerimento de auxílio-doença, você precisa saber se preenche os três requisitos necessários para se “encostar no INSS”:
- Qualidade de segurado.
- Carência.
- Incapacidade laboral.
Está preparado para descobrir como você irá conseguir seu benefício?
Então, vamos lá!
- Exigência 1: Qualidade de Segurado
- Exigência 2: Carência
- Exigência 3: Incapacidade Laboral
- Preencho os três requisitos para o auxílio-doença. O que eu faço agora?
- Conclusão
Exigência 1: Qualidade de Segurado
A primeira exigência para conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado.
Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a receber um benefício do INSS.
Mas, para saber se você tem direito (qualidade de segurado), é preciso analisar se você está trabalhando, quanto tempo trabalhou ou se ficou desempregado.
Para facilitar sua vida, use essa calculadora super simples que vai te mostrar se você tem ou não qualidade de segurado.
Se você tiver, quer dizer que você pode ter direito ao auxílio-doença.
Vou explicar um pouco sobre a calculadora para você.
Pode-se dizer que tem qualidade de segurado o cidadão que realiza sua inscrição junto ao INSS (RGPS) e efetua recolhimentos à previdência social (paga o INSS).
Existem duas possibilidades para você ter a qualidade de segurado: a responsabilidade de contribuição não é sua ou a responsabilidade de contribuição é sua.
Responsabilidade de contribuição não é sua
O primeiro caso (responsabilidade de contribuição não é sua) é quando você é:
- Empregado doméstico, ou
- Empregado, ou
- Trabalhador avulso, ou
- Segurado especial, ou
- Contribuinte que presta serviço para empresa.
Nestes casos, sua inscrição é decorrente da atividade laboral exercida e as contribuições da previdência social são descontadas do seu pagamento ou do valor bruto da comercialização de sua produção rural, caso você seja trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial).
Responsabilidade de contribuição é sua
O segundo caso (responsabilidade de contribuição é sua) é quando você é contribuinte individual (autônomo).
Quando você não exerce atividade remunerada ou trabalha como contribuinte individual (autônomo), e não presta serviços a empresas, terá que comprovar que efetuou o pagamento das contribuições previdenciárias para que tenha reconhecida sua qualidade de segurado.
Atenção: Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual, você mantém a qualidade de segurado por um tempo.
Coloquei aqui uma tabela que explica as principais situações que influenciam na qualidade de segurado.
Mas fique tranquilo, a calculadora leva todos esses pontos em consideração.
O cidadão desempregado. | Mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS. |
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego. | Mantém a qualidade de segurado por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego. |
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos). | Mantém a qualidade de segurado por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego. |
O cidadão que estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta). | Mantém a qualidade de segurado por sete meses e quinze dias. |
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Exigência 2: Carência
Agora que você já sabe que preenche o requisito da qualidade de segurado precisa descobrir se preenche também o requisito da carência mínima para concessão do benefício.
De forma simples, podemos dizer que carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.
É parecido com a carência dos planos de saúde, você só tem direito a alguns benefícios, como procedimentos caros, depois de alguns meses pagando o plano.
No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.
Que casos são esses? Veja os exemplos abaixo:
- Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
- Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave.
E quem está desempregado ou quem para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência?
O cidadão desempregado (durante o período do desemprego). | Mantém a carência conquistada, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS. |
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego. | Mantém a carência conquistada por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego. |
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos). | Mantém a carência conquistada por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego. |
O cidadão que estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta). | Mantém a carência conquistada por sete meses e quinze dias. |
Perdeu a qualidade de segurado?
Nesse caso, você terá que voltar a recolher para o INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.
Porém, atualmente é necessário que você volte a contribuir somente por 6 meses (metade do tempo pedido inicialmente) para voltar a ter direito ao benefício.
Vale dizer que ao passar dos anos várias leis alteravam a exigência de carência mínima para quando o segurado perdia a qualidade de segurado.
Vou deixar uma tabela para você entender melhor a quantidade de meses de carência que você precisava ao longo dos últimos anos.
Período | Carência |
---|---|
até 07/07/2016 | 4 meses |
08/07/2016 a 04/11/2016 | 12 meses |
05/11/2016 a 05/01/2017 | 4 meses |
06/01/2017 a 26/06/2017 | 12 meses |
27/06/2017 a 17/01/2019 | 6 meses |
18/01/2019 a 17/06/2019 | 12 meses |
18/06/2019 até hoje | 6 meses |
Como saber se preencho os requisitos de qualidade de segurado e carência?
Se você no passado recolheu para previdência social, é possível que você consiga a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que consiga comprovar que sua incapacidade laboral ocorreu enquanto você ainda tinha a qualidade de segurado.
Se você nunca recolheu, mas é segurado especial, por exemplo, é possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que você consiga comprovar o labor rural e a incapacidade.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Exigência 3: Incapacidade Laboral
A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos.
Por exemplo, problemas decorrentes de idade avançada ou patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho e manifesta-se com intensidade variável.
Para proteger os segurados contra a incapacidade laboral são oferecidos a todos os segurados da previdência social os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).
Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.
No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.
Vale dizer que é a severidade da incapacidade laboral que será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Em regra, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Já os segurados incapacitados de forma total para o exercício de sua atividade habitual, com perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de auxílio-doença.
Preencho os três requisitos para o auxílio-doença. O que eu faço agora?
Você precisa agendar um atendimento junto ao INSS para a realização de uma perícia médica.
Isso pode ser feito pelo número 135 (As ligações são gratuitas para quem utiliza telefone fixo ou telefone público).
Você também pode fazer a solicitação de forma online, através do Meu INSS.
Pronto!
Depois que seu agendamento foi realizado, imprima o comprovante de requerimento.
Caso esteja afastado do serviço peça para o responsável pela empresa na qual você trabalha confirmar a data do seu último dia de trabalho, bem como, assinar e carimbar seu comprovante de requerimento de auxílio-doença.
Confira também o nosso post em que mostramos 3 dicas valiosas sobre auxílio-doença.
Conclusão
Antes de realizar o requerimento de auxílio-doença, certifique-se que você possui: qualidade de segurado, carência (normalmente 12 meses de contribuição) e incapacidade laboral.
FONTE: Ingrácio Advocacia