Profissional Autônomo: O que preciso saber antes de contratar

Você já pensou em contratar um profissional autônomo em seu negócio? Saiba que em alguns momentos da empresa ele pode ser necessário.

Quando ocorre, por exemplo, uma retomada do crescimento na economia, esse tipo de contratações se eleva. Estima-se que os profissionais autônomos representem 20% de todos os trabalhadores.

Há algumas vantagens em se contratar profissionais autônomos, assim como exigências e cuidados para que você não se complique.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo este post!

Vantagens para a contratação de um profissional autônomo

Contratar um profissional autônomo em sua empresa pode ser o que faltava para fechar um contrato novo, ou ainda, para fazer uma atividade esporádica e permitir que continue crescendo.

Essa é uma forma econômica de atender necessidades pontuais da empresa. Um profissional autônomo deve ser preferido em situações como:

  • realizar trabalhos específicos e normalmente técnicos no qual sua equipe de trabalho não está apta a realizar;
  • desempenhar tarefas eventuais e não recorrentes que não justifiquem a contratação de um funcionário;
  • criar oportunidades de redução de custos nas atividades que tenham características acima.

Por isso é preciso observar se na sua empresa existem as situações como as descritas acima para que as contratações sejam bem aproveitadas.

Existem algumas outras vantagens que podemos pontuar na contratação de autônomos:

  • não existem alguns encargos trabalhistas como o FGTS e a dispensa é facilitada.
  • você pode contratar por atividade e remunerar por entrega.
  • é ideal para momentos de aumento da demanda por permitir contratar por um curto prazo de tempo.

Características do trabalho de um profissional autônomo

 

É preciso mencionar que o trabalho autônomo tem algumas características, e nem sempre ele se adequa a todos os tipos de profissionais. Essas características vão além dos aspectos pessoais, e envolve os aspectos burocráticos.

Independência Econômica e Financeira

O profissional autônomo deve atuar com independência do seu contratante. Esse aspecto é bastante diferente de um funcionário CLT onde há uma relação dependência.

O Profissional Autônomo, dada a não exclusividade de atuação com o seu contratante, pode manter trabalhos com outras empresas. Isso lhe confere uma liberdade de definir a sua remuneração de acordo com a sua capacidade de atuação.

Atividade por conta própria

Aqui um ponto muito importante: O Autônomo assume todos os riscos de sua atividade. É isso que marca uma atuação por conta própria.

O profissional deve responder pela qualidade das entregas e as consequências do não atendimento aos acordos estabelecidos com o contratante. Como na maioria dos casos os contratos definem o que se espera pelo serviço, caso ele não esteja de acordo poderá gerar consequências financeiras.

Além disso as ferramentas de trabalho são próprias e estão sobre a responsabilidade do profissional.

Sem horário definido

Observamos que o Autônomo tem muita liberdade de atuação além de assumir os riscos da atividade. Não seria diferente com os horários de trabalho. O autônomo pode definir a sua jornada.

É claro que tamanha liberdade deve ser usada com responsabilidade. Afinal, foi definido uma entrega, um prazo e a qualidade esperada.

Se o autônomo trabalhar de menos, muito provavelmente terá comprometido um ou mais pontos estabelecidos no contrato.

Recebe remuneração e não salário

Diferente do funcionário CLT que recebe um salário todo mês para executar a atividade, o autônomo recebe uma remuneração.

Essa remuneração, normalmente é atrelada a entrega de atividades e não ao período de trabalho. Portanto se não houver um serviço finalizado não haverá o pagamento associado.

Cuidados com a caracterização de CLT

Embora com muitas vantagens, é preciso muito cuidado para não contratar autônomos em atividades que configurem relação de trabalho prevista na CLT.

São situações que configuram uma relação de trabalho:

  • Pessoalidade: Trata-se da situação onde somente aquela pessoa pode desempenhar as tarefas, sem qualquer possibilidade de substituição.
  • Habitualidade: Como comentado, o autônomo serve para situações pontuais. Se ele atua de forma regular, em períodos determinados e realiza sempre a mesma atividade, ele é considerado habitual.
  • Subordinação: O autônomo tem liberdade na atuação. Se ele recebe ordens de como e quando fazer, então existe uma relação de subordinação.
  • Recebimento de salário: O autônomo deve receber uma remuneração por entrega. Se o valor é um salário pago todo mês, sem variação e há o recebimento de benefícios, ele deixa a condição de independência econômica e passa a ter uma relação de emprego.

Fique atento a essas questões. É muito fácil um profissional autônomo deixar esta condição e passar a ter relação de emprego conforme a CLT e o contratante não se atentar as formalidades da mudança.

E é por isso que existe um grande volume de processos na esfera trabalhista que solicitam a vinculação da relação de emprego a profissionais autônomos. Então todo cuidado é pouco para evitar riscos trabalhistas.

Encargos da empresa pela contratação

Embora com a contratação facilitada e sem alguns encargos, é importante se atentar a algumas obrigações.

Com o INSS, a empresa deve reter 11% da remuneração do profissional e envia-lo listado na SEFIP (obrigação acessória do INSS) junto com demais funcionários. Além disto se a empresa não estiver no Simples Nacional deverá recolher o INSS patronal com alíquota de 20%.

Na Receita Federal, o contratante deve reter o IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Todo início de ano, a empresa deve transmitir a Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF) com estes valores. E, para completar, entregar o informe de rendimentos para o profissional, mesmo que ele já não atue na empresa.

Outra obrigação, muitas vezes negligenciada é o ISS. Esse tipo de trabalho pode ter incidência de ISS de acordo com a Legislação Municipal. Deve-se observar nas Leis se o valor deve ou não ser retido e recolhido pelo contratante.

Anotou tudo? Tendo o suporte do seu escritório de contabilidade pode ficar mais fácil esse tipo de contratação.

Como fazer a contratação de profissional autônomo

Com toda a nossa conversa até aqui, você ficou interessado em contratar um profissional autônomo?

Fiz uma lista de passos para que você não erre na contratação. Vamos a eles:

  1. procure por bons profissionais no mercado, e veja se há alguma indicação de alguém que já tenha realizado um trabalho com ele;
  2. solicite um orçamento e um portfólio antes de fechar o contrato, avalie todas as alternativas do mercado;
  3. solicite dados cadastrais incluindo o número do PIS para fins de INSS e o CCM (Cadastro Municipal) para fins de ISS;
  4. faça um contrato, prevendo atividades, entregas e a retenção de impostos na remuneração;
  5. vincule o pagamento das remunerações conforme ocorra a entrega do trabalho.

Seguindo esses passos, é possível garantir uma forma mais segura de contratação e o cumprimento das obrigações. Tudo isso para ampliar as chances de sucesso.

O que é RPA – Recibo de Pagamento Autônomo e como emitir

Muitas pessoas atrelam a contratação de um autônomo a palavra RPA, mas nem sempre é conhecido o seu significado.

RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Este é o recibo de pagamento pelos serviços onde constam a remuneração do profissional e as retenções devidas.

Considerações Finais

Espero que você tenha conseguido entender com este texto um pouco mais sobre a contratação de um Profissional Autônomo. Vimos que a contratação somente faz sentido com algumas condições especificas e que tendem a ser vantajosas.

Vimos também que é preciso observar questões para que este trabalho não se configure em uma atuação com vinculo empregatício. E no final passamos pelas boas práticas de contratação. Se tiver alguma dúvida procure o seu contador e peça ajuda.

 

Por: Regina Fernandes – capitalsocial.cnt.br