Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme a TABELA DE RETENÇÃO .
A matéria está regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
TABELA DE RETENÇÃO
(Tabela conforme a IN RFB nº 1.234/2012 – Anexo I)
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01) | ALÍQUOTAS | PERCENTUAL A SER APLICADO (06) | CÓDIGO DA RECEITA (07) | |||
IR (02) | CSLL (03) | COFINS (04) | PIS/PASEP (05) | |||
• Alimentação;• Energia elétrica;• Serviços prestados com emprego de materiais;• Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;• Serviços hospitalares de que trata o art. 30;• Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.• Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e• Mercadorias e bens em geral. | 1,2 | 1,0 | 3,0 | 0,65 | 5,85 | 6147 |
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;• Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;• Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21. | 0,24 | 1,0 | 3,0 | 0,65 | 4,89 | 9060 |
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;• Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;• Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;• Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). | 0,24 | 1,0 | 0,0 | 0,0 | 1,24 | 8739 |
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;• Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;• Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;• Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k”do inciso I do art. 5º;• Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º. | 1,2 | 1,0 | 0,0 | 0,0 | 2,2 | 8767 |
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. | 2,40 | 1,0 | 3,0 | 0,65 | 7,05 | 6175 |
• Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. | 2,40 | 1,0 | 0,0 | 0,0 | 3,40 | 8850 |
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. | 0,0 | 1,0 | 3,0 | 0,65 | 4,65 | 8863 |
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;• Seguro saúde. | 2,40 | 1,0 | 3,0 | 0,65 | 7,05 | 6188 |
• Serviços de abastecimento de água;• Telefone ;• Correio e telégrafos;• Vigilância ;• Limpeza;• Locação de mão de obra;• Intermediação de negócios;• Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;• Factoring;• Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;• Demais serviços. | 4,80 | 1,0 | 3,0 | 0,65 | 9,45 | 6190 |