ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Cópia de EMPRESA – NECESSIDADE OU NÃO DE REGISTRO PERANTE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme a TABELA DE RETENÇÃO .


A matéria está regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.

TABELA DE RETENÇÃO
(Tabela conforme a IN RFB nº 1.234/2012 – Anexo I)

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)ALÍQUOTASPERCENTUAL A SER APLICADO (06)CÓDIGO DA RECEITA (07)
IR (02)CSLL (03)COFINS (04)PIS/PASEP (05)
• Alimentação;• Energia elétrica;• Serviços prestados com emprego de materiais;• Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;• Serviços hospitalares de que trata o art. 30;• Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.• Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e• Mercadorias e bens em geral.1,21,03,00,655,856147
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;• Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;• Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.0,241,03,00,654,899060
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;• Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;• Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;• Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).0,241,00,00,01,248739
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;• Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;• Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;• Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k”do inciso I do art. 5º;• Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.1,21,00,00,02,28767
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.2,401,03,00,657,056175
• Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.2,401,00,00,03,408850
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.0,01,03,00,654,658863
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;• Seguro saúde.2,401,03,00,657,056188
• Serviços de abastecimento de água;• Telefone ;• Correio e telégrafos;• Vigilância ;• Limpeza;• Locação de mão de obra;• Intermediação de negócios;• Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;• Factoring;• Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;• Demais serviços.4,801,03,00,659,456190

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