Instituído pelo Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro 2010, MDF-e é o documento fiscal eletrônico que deverá ser utilizado pelos contribuintes de ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25. De existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro 2010 Institui também o Documento Auxiliar do MDF-e, o DAMDFE, para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.
Fonte:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10
De acordo com o o Artigo 170-A do Regulamento do ICMS do estado da Bahia o MDF-e deverá ser emitido:
I – pelo contribuinte emitente do CT-e de que trata oAjuste SINIEF09/07, no transporte interestadual:
a) de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
b) de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte;
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata oAjuste SINIEF 07/05, no transporte intermunicipal e interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.Observações:
Ø Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e,os documentos destinados a cada uma delas.
Ø O MDF-e também deverá ser emitido sempre que ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada
Ø Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.
Ø A obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.Quais as exigências para a emissão de MDF-e?
O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e – Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, devendo:
Ø Conter a identificação dos documentos fiscais relativos à carga transportada;
Ø Ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e série do MDF-e;
Ø Ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
Ø Possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
Ø Ser assinado digitalmente pelo emitente.
É possível cancelar o MDF-e?
Após a concessão de Autorização de Uso do MDF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e desde que não tenha iniciado o fato gerador , ou seja o transporte, em prazo não superior a 24 h contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e. Não existe hoje o cancelamento extemporâneo ainda, assim, caso haja a necessidade de cancelamento do MDF-e fora do prazo orienta-se que seja feito o encerramento do MDF-e, citando em campo observações a descrição do ocorrido, a única ressalva é que uma vez encerrado o MDF-e não poderá ser cancelado o CT-e.
Obrigatoriedade de registro de eventos do MDF-e:
Na ocorrência dos eventos a seguir indicados fica obrigado o seu registro pelo emitente do MDF-e:
– Cancelamento de MDF-e;
– Encerramento do MDF-e;
– Inclusão de Motorista.
Qual a penalidade para quem não cumprir a exigência de emissão de MDF-e?
Conforme artigo 42, inciso XII-B da Lei 7.014/96 será aplicado a multa de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pela falta da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
Quer saber mais baixe a cartilha nacional do MDF-e criada para sanar suas dúvidas clicando na foto abaixo: