Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 29.12.2023

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Novas alíquotas de ICMS para 2024

Abaixo segue lista de alterações de alíquotas de ICMS para 2024 conforme legislações publicadas até 29.12.2023.

UFALÍQUOTA DEFCP DEALÍQUOTA PARAFCP PARAA partir de:DiferençaProdutosLegislaçãoObservação
Bahia19%20,5%07.02.20241,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023)
Ceará18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023)
Distrito Federal18%20%21.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023)
Paraíba18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023)
Pernambuco18%20,5%01.01.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023)
Rio Grande do Norte20%18%01.01.2024-2%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)
Rondônia17,5%19,5%12.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023)
Sergipe19%19%1%01.05.20231%Alíquota de ICMS regra GeralDecreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023)O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
Maranhão20%22%19.02.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023)
Tocantins18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023)A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024
Espírito Santo*17%19,5%01.04.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.981/2023 (DOE de 07.12.2023)*A nova alíquota de 19,5% foi revogada pela Lei n° 12.020/2023. Assim, a alíquota continuará sendo 17%
Goiás17%19%01.04.20242,0%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023)
Paraná19%19,5%12.03.20240,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023)Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS.
Rio de Janeiro18%20%12.03.20242,0%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023)A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP

FONTE: ASIS PROJETOS

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