Mapa de Laudos e Programas de SST – obrigatoriedades e dispensas

EMPRESA – NECESSIDADE OU NÃO DE REGISTRO PERANTE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (1)
Mapa de Laudos e Programas de SST - obrigatoriedades e dispensas

Uma dúvida muito recorrente entre os empregadores é sobre a obrigatoriedade dos laudos e programas de SST para suas empresas.

Através do nosso Mapa de Laudos e Programas obrigatórios de SST, entenda quais documentos deverão ou não ser elaborados por sua empresa. Contudo, independente do porte da empresa e os riscos do ambiente do trabalho, todas que possuem colaboradores devem enviar suas informações para a plataforma do eSocial!

Por isso, se ainda não utiliza a plataforma Indexmed, para gerar e transmitir os eventos de SST diretamente para o eSocial, clique no botão abaixo e cadastre-se agora mesmo:Começar agora!

Com um software de gestão em mãos, será muito mais simples gerar os documentos e transmitir os eventos para o eSocial.

Documentos de SST

Antes de mais nada, será preciso entender o que significa cada um dos documentos de SST e os tipos de riscos no ambiente de trabalho, para elaborar os laudos e programas da maneira correta.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO tem como principal objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores. Este documento tem caráter obrigatório de acordo com a NR-7 e deve ser elaborado a partir da avaliação dos riscos ocupacionais.

O desenvolvimento desse programa consta de exames clínicos ocupacionais de admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. Também pode constar a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e a sugestão e implantação de medidas de controle.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

O LTCAT é um documento que tem como principal objetivo, registrar as condições ambientes de trabalho que o empregado está sujeito, durante o período que atuar na empresa, com a finalidade de determinar se ela terá direito a aposentadoria especial no futuro, em decorrência dos serviços prestados à empresa.

Diferente da PGR, o LTCAT não se trata de um programa para gerenciar os riscos do ambiente de trabalho, mas sim para comprovar que o trabalhador estará exposto a riscos.

O documento deve ser elaborado sempre que houver exposição dos trabalhadores às atividades de risco, não havendo prazo de validade. Sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou na empresa, o documento deverá ser atualizado.

PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

O PGR tem como principal objetivo realizar o gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho. O processo envolve a avaliação de risco gradativo e contínuo no ambiente de trabalho, visando preservar a saúde dos colaboradores. 

O PGR é composto por duas principais áreas: inventário de riscos e plano de ações. Também faz referências à elaboração de sistemas de gestão em SST e certificações como a ISO 45001. A PGR não tem validade fixa pois se trata de um documento de sistema de gestão contínuo e dinâmico e, portanto, deve ser mantido atualizado.

Em resumo, a PGR é o documento que contém todas as informações de riscos envolvidos nas atividades de uma empresa.

Declaração de Inexistência de Riscos

A auto declaração de inexistência de risco é uma opção prevista na NR-1 para os empregadores enquadrados no porte ME ou EPP e com grau de risco 1 ou 2, ou MEI.

Para esses empregadores será possível preencher o documento de inexistência de risco e a empresa pode ser dispensada da elaboração dos documentos de PGR, PCMSO e LTCAT.

Mas atenção! A autodeclaração não dispensa a obrigação do empregador de transmitir os eventos de SST ao eSocial. Ao realizar exames médicos obrigatórios, como os exames admissionais, será preciso transmitir a informação à plataforma do governo.

Para saber mais sobre a DIR (Declaração de Inexistência de Risco) e saber como transmitir os eventos de SST para o eSocial de maneira simples, acesse nosso outro artigo sobre a Declaração de Inexistência de Risco. 

Tipos de Riscos

Os graus de riscos definidos pela CNAE representam uma escala de 1 a 4, na qual 1 simboliza o risco mínimo e 4 simboliza o risco máximo. Entenda agora, o que cada grau diz exatamente:

Grau de Risco 1 – Risco Muito Baixo

Empresas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos muito improváveis e de baixa severidade de lesão.

Exemplo: atividades administrativas, serviços de escritório, comércio varejista, rádio e televisão, atividades financeiras, atividades jurídicas, agências de publicidade, 

Grau de Risco 2 – Risco Baixo

Atividades que expõem os funcionários a riscos moderados e têm mais obrigações legais de saúde e segurança do trabalho que as empresas com Grau de Risco 1.

Exemplo: fabricação de produtos alimentícios, pesca, tecelagem, confecção de roupas, fabricação de calçados, metalurgia, carga e descarga, atividades de monitoramento de sistemas de segurança.

Grau de Risco 3 – Risco Médio

Atividades que submetem regularmente os profissionais a riscos medianos.

Exemplo: atividades de limpeza, siderurgia, fabricação de eletrodomésticos, gestão de redes de esgoto, coleta de resíduos perigosos, transporte rodoviário de carga, atividades de vigilância e segurança privada.

Grau de Risco 4 – Alto

Nessa classificação encontram-se empresas que mais precisam cumprir normas e leis de segurança, pois suas atividades oferecem um alto risco para os profissionais.

Exemplo: serviços de usinagem, solda, extração de minerais radioativos ou petróleo.

Com os documentos exemplificados e o grau de risco definido, veja agora um mapa detalhado sobre a obrigatoriedade ou dispensas dos laudos e programas de SST.

Mapas de obrigatoriedades ou dispensas

Microempreendedor Individual (MEI): que possui empregados.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): que possuem grau de risco 1 ou 2 no ambiente de trabalho.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): que possuem grau de risco 3 ou 4 no ambiente de trabalho.

Demais empresas (que não sejam MEI, ME e EPP): que não possuam funcionários com exposição à riscos.

Demais empresas (que não sejam MEI, ME e EPP): que possuam funcionários com exposição à riscos.

Se você deseja realizar a transmissão dos eventos de SST para o eSocial mas ainda está em dúvida sobre como gerar e enviar os documentos, fale com nossos especialistas agora e não deixe de cumprir com as obrigações do eSocial.

FONTE: INDEXMED

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