A Medida Provisória nº 1.171/2023 , art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Destacamos, por oportuno, que nenhuma dedução legal foi atualizada.
Por fim, uma novidade trazida pelo art. 14, § 2º da norma em referência, é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Exemplos práticos de cálculo de IRRF:
I) Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
a) cálculo do IRRF em 31.05.2023:
a.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 526,17)Dependente: (R$ 189,89)Base de cálculo: R$ 4.283,94 |
a.2) cálculo do imposto:
22,5% sobre R$ 4.283,94 = R$ 963,88Parcela a deduzir: (R$ 651,73)IRRF: R$ 312,15 |
b) cálculo do IRRF pelo DESCONTO ALTERNATIVO em 31.05.2023:
b.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023 ) (R$ 528,00)Base de cálculo: R$ 4.472,00 |
b.2) cálculo do imposto:
22,5% sobre R$ 4.472,00 = R$ 1.006,20Parcela a deduzir: (R$ 651,73)IRRF: R$ 354,47 |
II) Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
a) cálculo do IRRF em 31.05.2023:
a.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 220,12)Dependente: (R$ 189,89)Base de cálculo: R$ 2.229,99 |
a.2) cálculo do imposto:
7,5% sobre R$ 2.229,99 = R$ 167,25Parcela a deduzir: (R$ 158,40)IRRF: R$ 8,85 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00 |
b) cálculo do IRRF pelo DESCONTO ALTERNATIVO em 31.05.2023:
b.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023 ) (R$ 528,00)Base de cálculo: R$ 2.112,00 |
b.2) cálculo do imposto:
Isento até R$ 2.112,00 = R$ 2.112,00Parcela a deduzir: (R$ 0,00)IRRF: R$ isento |
(Medida Provisória nº 1.171/2023 – DOU 1 – Edição Extra de 30.04.2023)
Fonte: Editorial IOB