Gratuidades

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Uma das finalidades de boa parte dos esforços das entidades do terceiro setor, especialmente as que dão assistência social, é oferecer serviços de forma gratuita.

Chama-se “gratuidades” a tais esforços, devendo os valores desembolsados serem registrados contabilmente, por exigência das Normas Brasileiras de Contabilidade e dos órgãos de controle (MPAS e SRF).

Como exemplo, as entidades educacionais que cedem bolsas de estudos a alunos carentes, devem demonstrar, para fins de isenção parcial do INSS, a proporção entre o total das gratuidades e o total da receita bruta (art. 207 do Regulamento da Previdência Social). Para maiores detalhamentos, acesse o tópico INSS e Contribuições Sociais nesta obra.

Vamos aos exemplos de contabilização de gratuidades.

1)      Doação de bolsas de estudos próprias:

Uma entidade educacional doa 10 bolsas de estudos para crianças carentes. O custo de cada bolsa é de R$ 500,00 cada. Desta forma, teremos a seguinte contabilização mensal:

D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado)

C – 4.1.2.01 Atendimento à Criança (Receita de Atividade Educacional – conta de Resultado)

R$ 5.000,00

2)      Doação de mercadorias:

Entidade de assistência a idosos distribui agasalhos e alimentos, no valor de R$ 10.000,00:

D – 5.2.1.03 Assistência Social (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado)

C – 1.1.3.04 Mercadorias e Produtos para Distribuição  (Estoques – Ativo Circulante)

R$ 10.000,00

3)      Serviços de terceiros com reembolso parcial dos beneficiários:

Entidade assistencial de saúde efetua prestação de consultas médicas e análises clínicas à população de baixa renda, no valor de R$ 1.000,00, sendo reembolsáveis 10% deste valor pelos usuários:

a) Pelo registro do atendimento realizado:

D – 5.2.2.05 Assistência à Saúde (Benefícios Proporcional – Gratuidade – conta de Resultado) R$ 900,00

D – 1.1.2.04 Atendimentos a Receber (Ativo Circulante) R$ 100,00

C – 2.1.2.03 Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.000,00

b) Pelo recebimento da parcela não subsidiada aos beneficiários:

D – 1.1.1.01 Caixa (Ativo Circulante)

C – 1.1.2.04 Atendimentos a Receber

R$ 100,00

c) Pelo pagamento dos serviços prestados: 

D – 2.1.2.03 Contas a Pagar (Passivo Circulante)

C – 1.1.1.02 Bancos Conta Movimento – Recursos Livres

R$ 1.000,00

GRATUIDADES CONDICIONAIS

Pode ocorrer que a gratuidade concedida exija algum requisito do beneficiário (como aproveitamento mínimo escolar, para bolsa de estudos).

Neste caso, o registro da gratuidade será em conta de ativo, e a despesa registrada só deverá ocorrer quando a exigência for satisfeita.

Exemplo:

Concessão de bolsa de estudo a um adolescente, no valor de R$ 500,00 mensais, condicionada à que o aluno obtenha freqüência e aproveitamento mínimo determinados ao final de cada bimestre.

a) Registro no primeiro mês, da gratuidade condicional:

D – 1.1.8.06 Gratuidades Condicionais (Ativo Circulante)

C – 4.1.2.02 Atendimento ao Adolescente (Resultado)

R$ 500,00

b) Cumprimento da condição de gratuidade, verificada no segundo mês:

D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – Resultado)

C – 1.1.8.06 Gratuidades Condicionais (Ativo Circulante)

R$ 500,00

c) Lançamento da gratuidade do segundo mês, cuja condição já esteja cumprida:

D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – Resultado)

C – 4.1.2.02 Atendimento ao Adolescente (Resultado)

R$ 500,00

Na hipótese de o aluno não cumprir a exigência contratual fixada para a bolsa de estudo, deverá reembolsar a entidade. No recebimento, se contabilizará:

D – Caixa ou Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

C – 1.1.8.06 Gratuidades Condicionais (Ativo Circulante)

R$ 500,00

Caso houver inadimplência por parte do beneficiário, é prudente constituir provisão para créditos duvidosos. Consulte o tópico “Provisões de Recebíveis”. 

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FONTE: Portal de Auditoria

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