Com a chegada do novo ano, as empresas também assumem novas responsabilidades. O prazo de registro facultativo das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial termina em 31 de dezembro e torna-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição. No entanto, a partir de 2023, o envio dos eventos de SST por meio digital torna-se obrigatório para todas. Organizações que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa.
Mas se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e não sabe como ficar em dia com a regulamentação de 2023, basta continuar lendo esse post. No artigo de hoje, traremos um guia completo de SST no eSocial. Confira!
O que é o eSocial?
O eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.
Assim, o objetivo do eSocial é modernizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das entidades, que é feito de forma digital. Esse projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, para a informatização da relação entre Governo e contribuintes.
O maior benefício do eSocial é a padronização e simplificação no envio de documentos, uma vez que o processo é feito por um meio totalmente digital. Isso traz vantagens para as instituições, por exemplo, facilita o trabalho da equipe contábil, que antes tinha que elaborar e enviar individualmente e por meios diversos, tanto online quanto offline, os documentos exigidos.
Quais empresas precisam enviar o SST?
Agora que você já sabe o que é o que é o SST no eSocial, saiba que todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.
Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador.
Quem deve enviar o SST no eSocial?
O envio de eventos de SST pelo meio digital é uma exigência para algumas empresas, as quais foram divididas em 4 grupos, de acordo com o cronograma eSocial SST, conforme mostrado abaixo:
- Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
- Grupo 2: Negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
- Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.
Eventos de SST no eSocial
Há basicamente três tipos de eventos SST a serem enviados no eSocial. Confira quais:
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função.
Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.
O que deve conter em cada evento de SST no eSocial?
Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
- Assuntos gerais;
- Número da CAT;
- Tipos de CAT;
- Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
- Situação geradora do acidente de trabalho;
- Local do acidente;
- Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
- Classificação Internacional de Doença – CID;
- Parte do corpo atingida;
- Agente causador;
- Morte do trabalhador (quando for o caso);
- Tipo de Acidente;
- Informações relativas ao atestado médico.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
- Assuntos gerais;
- Exame inicial ou sequencial;
- Exame de monitorização pontual;
- Admissão por transferência (quando for o caso).
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
- Assuntos gerais;
- Informações referentes ao local de trabalho;
- Exercício de atividade com exposição a risco;
- Equipamento de Proteção Individual – EPI;
- Lista de produtos;
- Limite de tolerância e substituição do PPP;
- Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
- Alteração de informações (quando for o caso);
- Descrição das atividades desempenhadas;
- Responsável pelos registros ambientais;
- Carga Inicial do evento;
- Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
- Admissão por transferência (quando for o caso).
Quais os documentos de SST necessários para o eSocial?
Há seis documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é um recurso que estabelece os procedimentos e atitudes na área de SST de uma empresa. Seu objetivo é assegurar a preservação da saúde física e mental do trabalhador, identificando já em fase inicial problemas que podem causar danos à saúde do empregado.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho avalia as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à ergonomia. A análise deve ser feita por um profissional ergonomista e serve como base para estruturar mudanças de postura na empresa.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT serve para identificar e documentar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Esse documento é um instrumento do INSS e serve para o requerimento de uma aposentadoria especial por parte dos trabalhadores.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA estabelece a responsabilidade de todas as empresas e empregados de promover a preservação da segurança e saúde dos colaboradores e do meio ambiente. Para isso, são feitas análises detalhadas de riscos, os já existentes e os potenciais.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade detalha condições de trabalho nocivas à saúde às quais o funcionário é exposto constantemente. Por exemplo, barulho excessivo, produtos químicos, eletricidade, superaquecimento, entre outros.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade é um documento feito com base em uma análise dos riscos a qual o trabalhador está exposto, como por exemplo, o manejo de explosivos, químicos, radiação, acidentes. Esse documento não possui data de expiração, mas a indicação é que receba atualizações anualmente.
Como enviar os eventos de SST no eSocial?
Há, basicamente, duas formas de cumprir essa exigência: por meio do portal eSocial ou do próprio serviço de software da empresa.
Software SST eSocial do cliente
Essa é a opção escolhida pela maioria das empresas ou responsáveis autorizados. Para isso, é necessário possuir um Certificado Digital, que garante a validação legal dos arquivos enviados. A emissão desse tipo de certificado é de responsabilidade de empresas autorizadas pela Receita Federal.
Módulo Web do eSocial
Esse portal foi criado com a intenção de servir como um sistema de contingência, caso o sistema interno da empresa não esteja funcionando. Além disso, outro uso do Portal é para consultar o envio de eventos anteriores.
9 cuidados para evitar multas
Evitar multas e problemas legais é o objetivo de qualquer gestor, então, é preciso ficar atento às regras. Por isso, veja algumas dicas sobre como evitar multas SST eSocial:
1- Informe admissões e registre novos funcionários
Para evitar multas, a empresa deve fazer o devido registro de funcionários, conforme a regulamentação da CLT. Dessa forma, todo novo colaborador deve ser devidamente registrado em carteira de trabalho e cadastrado no eSocial.
3- Comunique férias dos colaboradores
As férias dos funcionários também precisam ser registradas na plataforma do eSocial, o que deve ser feito até o início dos dias de descanso do colaborador.
4- Mantenha o cadastro dos funcionários atualizado
Toda alteração contratual ou cadastral precisa ser comunicada ao eSocial. Nesse sentido, é preciso registrar devidamente informações como mudanças de função, por exemplo. Isso se deve ao fato de que uma nova função pode representar novos riscos para o empregado.
5- Reporte todos os acidentes de trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória, devendo ser feita mesmo que não resulte em afastamento do trabalho.
6- Informe os riscos da profissão
O Perfil Profissiográfico Previdenciário também é obrigatório, portanto, deve conter os riscos inerentes da profissão (físicos, químicos e biológicos), ficando disponível para consulta dos funcionários e para conscientização sobre a prevenção de acidentes.
7- Monitore a saúde dos trabalhadores
É necessário fazer os procedimentos de monitoramento da saúde do trabalhador, a fim de elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O cumprimento evita desgastes, além de garantir a integridade do trabalhador.
8- Informe afastamentos
Todos os afastamentos precisam constar no sistema do eSocial, independente do tempo que o funcionário ficará de fora de suas atividades. Inclusive, essa dica se aplica a casos de licença maternidade ou paternidade, não apenas casos de saúde.
9- Envie o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O envio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao eSocial também é obrigatório para atestar a capacidade física do funcionário para exercer a função. Dessa forma, o ASO é necessário em casos de admissão, troca de cargo e demissão.
Em todos os tópicos citados acima, o não cumprimento das ações indicadas resultam em multa para a empresa. O valor varia de acordo com a infração, mas o montante pode passar de R$40 mil, dobrando em caso de reincidência.
Como se manter em dia com as normas e obrigações de SST?
Manter-se em dia com as obrigações de SST pode ser complexo, ainda mais levando em conta todos os outros aspectos de uma organização que os gestores já têm em suas mãos. Com isso, é preciso uma ajuda extra para garantir que a instituição esteja de acordo com a regulamentação vigente.
FONTE: Checklistfácil.com
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