As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023.
As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.
“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.
“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:
Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto aos optantes pelo Simples
Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos
Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.
A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.
Leia +: Mudanças nos eventos SST do eSocial já estão valendo
Entenda os eventos que devem ser enviados
São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:
S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.
Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.
O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.
Leia +: O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?
S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:
a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;
b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;
c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;
d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;
f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;
g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;
h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;
i) Entre outras.
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Leia +: eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST
Multas do eSocial
“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:
Falta de exame médico
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Omissões nos dados sobre acidente do trabalho
R$ 1.100,00 a 6.433,57
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP
R$ 1.812,87 a 181.284,63
FONTE: Jornal Contabil