Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI – Micro Empreendedor Individual está dispensado de contabilidade e não necessita escriturar nenhum livro contábil. Isso não é uma verdade absoluta quando se fala em distribuição de lucros.
A distribuição de lucros para o MEI segue a mesma regra aplicada às empresas optantes pelo Lucro Presumido, estabelecidas na Lei nº 9.249/1995 (Artigo 15) e Lei nº 9.430/1996 (Artigo 1º e 25, Inciso I).
As referidas leis estabelem “limites” de distribuição de lucros, conforme relação resumida abaixo:
- Comércio e Indústria em geral – 8%
- Serviços em geral – 32%
Exemplificando:
Vamos supor que um MEI prestador de serviços e sem funcionário tenha faturado anualmente R$ 60.000 e suas despesas operacionais alcançaram R$ 10.000. Nesse caso o lucro é de R$ 50.000! Certo?
Obviamente que essa sobra (Lucro) de R$ 50.000 vai para o bolso do empreendedor, porém, não será totalmente isento de Imposto de Renda. Lembram do limite do lucro informado anteriormente, 32% para serviços? Vejamos quadro abaixo:
Faturamento | R$ 60.000,00 |
Despesas | R$ (10.000,00) |
Lucro | R$ 50.000,00 |
Lucro Presumido – 32% | R$ 19.200,00 |
Diferença Tributável | R$ 30.800,00 |
Como podemos observar o empreendedor poderá lançar em sua Declaração de Imposto de Renda como rendimentos “Isentos” apenas R$ 19.200. O restante, vale dizer, R$ 30.800 deverá obrigatoriamente ser lançado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda.
Muitos podem estar se questionando como então não pagar imposto de Renda sobre os R$ 30.800?
A única solução para essa situação é a contratação de um profissional contábil para que mantenha a contabilidade do MEI devidamente em ordem. Isso inclui a geração dos livros comerciais devidamente registrados no órgão competente. Uma vez demonstrado contabilmente o lucro de R$ 50.000, a distribuição poderá ser realizada de forma plena e sem qualquer imposto adicional!
FONTE: BPL Contabilidade