Entenda quais as principais diferenças entre SIMEI (Microempreendedor individual) e ME (Microempresa) e escolha certo!
A primeira decisão madura de um empreendedor ao abrir um negócio é procurar profissionais para orienta-lo no construção e andamento do projeto da abertura de uma empresa, nossa sugestão inicial é que busque um profissional da área de administração para iniciar um planejamento estratégico em conjunto com os demais profissionais da área contábil e jurídica, essa decisão deve ser a primeira expertise para constituir um negócio viável no Brasil.
Esses profissionais atuarão em conjunto, o administrador deverá traçar metas administrativas e estratégicas, bem como o planejamento financeiro e estratégico, geralmente o contador dar orientações fiscais e contábeis e emite pareceres sobre os planejamentos criados pela administração. É papel do contador proteger o patrimônio da empresa. O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, assim o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros.
O advogado também tem função especial, pois deverá avaliar tais criações e ideias da administração e os pareceres do contador frente a gestão da empresa.
A gestão de qualquer tipo de empresa no Brasil não é fácil, pois em qualquer circunstância ou tamanho, haverão de perpassar pela burocracia fiscal e os desafios da nova administração empresarial. As demandas nestes tempos de informação instantânea requer rapidez e eficácia nas avaliações e tomadas de decisões administrativas, é preciso expertise robusta na geração de testes e amostras estratégicas para que o negócio possa caminhar em busca de objetivos empresariais que é obter lucros.
Existem várias formas de empreender no Brasil, por tanto decidir qual rumo tomar, portanto requer paciência e sabedoria em grande quantidade. Se empreender é um sonho, ponha em prática, busque se informar o bastante para que junto com profissionais escolha certo e bem.
É possível iniciar um empreendimento no Brasil como MEI ( Microempreendedor Individual) , ME ( Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
As categorias de formalização indicadas acima é o caminho de muitos dos brasileiros que iniciam um negócio, que geralmente é pequeno e solitário.
As principais diferenças entre MEI e ME que são empresas populares serão descritas abaixo, se você quer montar um negócio fique atento aos detalhes, eles serão cruciais para sua decisão:
O MEI:
- É uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário;
- Deve ter um faturamento anual de no máximo de R$ 81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Terá registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Poderá comprar, comercializar, prestar serviço;
- Poderá emitir notas fiscais de compras, sendo que as vendas em algumas situações há faculdade de emissão;
- Poderá ter maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos:
- É enquadrado no Simples Nacional , possuindo uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único;
- Ele é isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
- Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
- As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc.
- O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor.
- Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI. Para entender se você pode optar por esse tipo de empresa, é preciso conferir o elenco de atividades autorizadas a atuar como MEI conforme Resolução CGSN N º 140/2018. Você pode acessar a lista neste link a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
- Poderá contratar (01) um funcionário com registro em Carteira, sendo que o MEI além de pagar a sua taxa fixa, também recolherá para a Previdência 3% sobre o salário do funcionário.
- Tem isenção de taxas, a exemplo da TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento (Alvará)
Após a formalização do SIMEI deverá no mínimo cumprir as seguintes obrigações:
- Entregar declaração anual imposto de renda PJ (empresa) até a data limite de envio;
- IMPOSTO (DAS) vence sempre dia 20 de cada mês; Imprimir novos DAS quando acabar os que foram entregues pela contabilidade;
- Se comprar FORA DO ESTADO deverá solicitar o cálculo do ICMS apresentando nota fiscal;
- Observar o LIMITE ANUAL de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais) seja de COMPRAS e também para VENDAS,
- Ver com a Prefeitura e com a Vigilância Sanitária (se for o caso), a atualização do Alvará Anual.
- Ficar atento se a atividade econômica(ocupação) que exerce faz parte das ATIVIDADES permitidas. Se houver alguma mudança no seu CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.
A ME/EPP:
- Poderá ser INDIVIDUAL ou ter sócios;
- Deve ter um faturamento anual de 360 Mil para ME e até R$ 4.800.000 milhões para EPP;
- Os impostos são pagos diferente, na ME/EPP é calculado um percentual (%) sobre as vendas;
- Poderá pelo regime simplificado de tributação do Simples Nacional ou outra forma de tributação no Brasil;
- Ao contrário do MEI, o sócio da ME/EPP irá pagar a sua previdência em forma de pró-labore ou outra opção que lhe convir;
- Poderá contratar funcionários sem limite, sempre observando os critérios de fluxo de caixa da empresa.
- O registro da ME/EPP exige critério pois diferente da MEI, há necessidade de registro mais detalhado e não é em ambiente simplório.
Por tanto, a escolha de uma ou da outra depende dos fatores como o FATURAMENTO, a QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIO e FLUXO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Desta forma urge escolher bem, uma vez que é possível a mudança de regime durante o decorrer do exercício, saindo do MEI para ME, mas, para uma ME retornar ao regime do MEI só no mês de janeiro de cada ano, assim o empresário deve ter planejamento estratégico para conseguir a mudança, no objetivo de diminuir a burocracia e os custos com impostos.