Receita Federal adverte que muitas empresas têm sido vítimas de golpes de recuperação de crédito tributário fictício.
A recuperação de crédito tributário é um direito que o contribuinte tem a sua disposição, para requerer perante a União, Estados e Municípios, a restituição dos tributos pagos indevidamente.
O benefício tem sido utilizado cada vez mais, tanto pelas grandes empresas como pelas pequenas, com o objetivo de reduzir sua carga tributária e aumentar a lucratividade de seu negócio, principalmente neste momento de grave crise econômica e sanitária que o País está atravessando, decorrente da Pandemia da COVID-19.
Contudo, muitos empresários têm recebido “ofertas tentadoras” de alguns “especialistas” em recuperação de créditos tributários, prometendo créditos fictícios[1]ou, realizando a apuração de crédito em total desacordo com a legislação tributária, o que pode acarretar em multas punitivas que podem variar de 150% a 225% do valor restituído, colocando em risco a própria saúde econômica e financeira da empresa, além da possibilidade do empresário responder por crime contra a ordem tributária.
Mas por que nós, da Zeber Advogados, especializados em recuperação de crédito tributário, escreveríamos esse post? Justamente para orientar os empresários a tomarem os devidos cuidados quando se utilizarem desse benefício fiscal, prevenindo-se contra eventuais golpes aplicados por terceiros de má-fé ou, evitando que o trabalho seja desenvolvido por pessoas sem a mínima qualificação técnica para tanto.
O que é a Recuperação de Crédito Tributário?
Conforme acima destacado, a recuperação de crédito tributário é o direito que o contribuinte tem de recuperar os valores dos tributos pagos indevidamente, perante a União, Estados e Municípios.
A recuperação de crédito tributário pode ser realizada tanto administrativamente, como judicialmente, sendo que os valores pagos indevidamente podem ser restituídos, mediante depósito em conta bancária do contribuinte, ou através da compensação com outros tributos.
Na esfera administrativa, a recuperação de crédito ocorre de uma forma mais rápida. Porém, só é admitida para aqueles tributos onde a Receita Federal possui Instruções Normativas autorizando a compensação e/ou restituição. Exemplo clássico dessa forma de restituição é caso da recuperação de crédito de PIS/COFINS monofásico, recolhido pelas empresas do SIMPLES NACIONAL.
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No caso da recuperação judicial, o processo de restituição é mais demorado e, na maioria das vezes, envolve o questionamento sobre a ilegalidade de determinado tributo. Nesse caso, a compensação ou restituição só é possível, após o trânsito em julgado da Ação Judicial. Exemplo clássico dessa forma de recuperação trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, aplicado às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Por ser um direito do contribuinte, a recuperação de crédito tributário está prevista no art. 165 do CTN (Código Tributário Nacional). Os procedimentos a serem seguidos estão previstos na Instrução Normativa nº 1717/2017 da Receita Federal, para as empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido. Já para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, os procedimentos de compensação e restituição estão previstos em Manual disponibilizado no portal do SIMPLES NACIONAL.
Quais Empresas podem Recuperar Crédito Tributário?
Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas têm direito a recuperar tributos pagos indevidamente. Assim, tanto as micro e pequenas empresas, geralmente enquadradas no SIMPLES NACIONAL, como também as médias e grandes empresas, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, podem restituir tributos recolhidos indevidamente, sendo que em muitos casos, os valores são consideráveis. Como exemplo, podemos citar o caso da Magazine Luiza, que conseguiu judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, obtendo uma restituição de R$ 250 Milhões de Reais.
Mas não são só as grandes empresas que podem receber grandes quantias com a recuperação de crédito tributário. Pequenas empresas podem receber quantias que podem girar em torno de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00, tudo a depender do Faturamento e da atividade econômica da empresa.
Há alguns setores onde a sistemática de recolhimento de tributos é ainda mais complexa, como por exemplo os regimes de PIS/COFINS MONOFÁSICO e do ICMS-ST (Substituição Tributária), onde muitas empresas acabam recolhendo tributos indevidamente, gerando grandes valores a recuperar. São os casos, por exemplo, de:
- Farmácias e Drogarias;
- Autopeças;
- Cosméticos;
- Bares e Restaurantes;
- Pet Shop;
- Lojas de Conveniência;
- Padarias;
E quais tributos podem ser recuperados?
Praticamente todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte. Conforme acima destacado, isto é um direito do contribuinte estabelecido no art. 135 do CTN. Contudo, os principais tributos que podem ser recuperados são os seguintes:
Tributos Federal (União);
- PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários);
Tributos Estaduais
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária);
Tributos Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Taxas Municipais
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Quais os cuidados que devo tomar para realizar a Recuperação de Crédito Tributário
Após essas breves explicações sobre como a recuperação de crédito pode ser utilizada, é importante destacar os cuidados que devem ser tomados pelo empresário, para se utilizar desse benefício, pois quando aplicado corretamente, pode trazer muitos benefícios a sua empresa.
O primeiro passo deve ser a escolha dos profissionais tributários que irão realizar o trabalho de recuperação de crédito. Seja bastante criterioso nessa escolha, peça referências de trabalhos realizados anteriormente, consulte seu contador e/ou advogado, pesquise se outras empresas de seu ramo de atividade já realizaram o mesmo trabalho, verifique se a recuperação de crédito que está sendo oferecida é lícita ou, trata-se apenas de créditos tributários fictícios.
Verifique a capacidade técnica do profissional que está oferecendo o serviço de recuperação de crédito. Questione se o trabalho será realizado por este profissional ou por alguma outra empresa, desconhecida do empresário. Atualmente, muitas pessoas sem qualquer qualificação e conhecimento técnico sobre a legislação tributária, estão oferecendo serviços de recuperação de crédito tributário, colocando em risco a saúde financeira da empresa.
Exija transparência na realização dos trabalhos. Questione o conhecimento do profissional que irá realizar esse serviço. Uma consultoria tributária de primeira linha deixará claro quais são os riscos da operação, os possíveis valores a serem recuperados e quais são as chances da sua empresa ser questionada pela Receita Federal, em razão do trabalho a ser realizado.
Por fim, questione qual o entendimento da Receita Federal e dos Tribunais em relação ao trabalho de recuperação de crédito que está sendo oferecido a sua empresa e, verifique se a consultoria tributária possui uma cláusula de confidencialidade para proteção de suas informações fiscais.
Importante destacar que caso a recuperação de crédito seja realizado de forma ilícita, ou seja, para o aproveitamento de crédito fictício ou, de forma errada, por “especialistas” que não possui qualificação técnica para a realização do trabalho, sua empresa pode ser autuada pela Receita Federal e receber uma multa punitiva que pode chegar entre 150% a 225% do valor recuperado ilegalmente.
Contudo, caso você tome todos os cuidados acima apontados e contrate uma consultoria tributária de primeira linha para a realização dos trabalhos, como a Zeber Advogados, pode ter a certeza que sua empresa terá muitos benefícios com a recuperação de crédito tributário, principalmente, em relação a melhora do fluxo de caixa da sua empresa e aumento da lucratividade.
Conclusão
Agora que você já sabe os cuidados que devem ser tomados para a realização da recuperação de crédito tributário, importante destacar os benefícios que este trabalho pode trazer a sua empresa.
O primeiro e mais importante deles trata-se do ingresso de capital novo no seu negócio, decorrente da restituição de tributos recolhidos indevidamente. Esses valores, muitas vezes, podem ser restituídos em até 60 (sessenta) dias. É dinheiro novo entrando no caixa de sua empresa, que pode ser investido na compra de novos equipamentos, aquisição de novas tecnologias para melhoria do seu negócio, investimento em marketing e contratação de novos funcionários.
Estes valores podem ainda serem utilizados para aumentar a distribuição de lucros aos sócios, como reserva de capital, ou ainda para pagamento de eventuais passivos que a empresa possui.
A recuperação de crédito tributário, quando acompanhado de uma auditoria permanente, pode reduzir os custos fixos mensais com o pagamento de tributos, melhorando o fluxo de caixa e aumentando a lucratividade de seu negócio, tornando-o mais saudável e competitivo em relação a concorrência.
Como você pode perceber, a recuperação de crédito tributário, quando realizada em conformidade com a legislação tributária, por profissionais capacitadas, pode trazer muitos benefícios a sua empresa. Existem inúmeras oportunidades que podem ser aproveitadas, no que diz respeito a recuperação de crédito tributário. Fale com um de nossos profissionais da Zeber Advogados e deixe-nos ajudá-lo a tornar sua empresa mais saudável, lucrativa e competitiva.
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Dr. Daniel Aroni Zeber
Advogado Tributarista – Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
[1] https://www.fecomercio.com.br/noticia/aprenda-a-evitar-golpes-na-recuperacao-de-creditos-tributarios