Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda

Para saber se precisará declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é preciso fazer um pequeno cálculo sobre o faturamento bruto e analisar o lucro líquido do seu negócio.

Primeiramente, é importante esclarecer que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei).

A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória, por todo os CNPJ MEI ativos anualmente. O MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano, para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais proprietário. Quanto ao prazo de entrega, para 2023 a Receita Federal definiu novas datas: o período de envio vai de 15 de março a 31 de maio de 2023!

Quem precisa declarar IRPF?  

Precisa declarar o Imposto de Renda 2023 a pessoa física que:

  1. Recebeu, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  2. Tinha em 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  3.  Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte; e
  6. Efetuou operações em bolsas de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil).

O que é considerado um rendimento tributável? 

Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis: salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços, entre outros.

Para encontrar a parcela tributável no lucro do MEI, que é o rendimento tributável a ser declarado, é preciso fazer alguns cálculos considerando a receita bruta anual e as despesas comprovadas para encontrar o lucro evidenciado. Também será preciso calcular a parcela isenta para chegar ao resultado final, que é a parcela tributável do lucro.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um dos papéis envolve também obrigações. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará de realizar a entrega da DIRPF.
As principais obrigações nestes papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI. Antes de falarmos sobre os cálculos, vamos entender alguns conceitos importantes:
  • Faturamento Bruto: É o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquido: É o resultado do Faturamento Bruto menos (-) as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras;
  • Lucro Líquido: É o resultado da subtração Faturamento Bruto – Despesas.

Como realizar os cálculos:

  • Lucro Líquido: Faturamento Bruto – Despesas = Lucro Líquido.
  • Rendimentos não Tributáveis: Faturamento Bruto X valor isento e não tributável = Rendimentos não tributáveis.
  • Rendimentos Tributáveis: Lucro Líquido – Rendimentos não Tributáveis = Rendimentos Tributáveis.

Importante: Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

Vamos verificar agora se o seu lucro líquido deve ou não ser declarado no IRPF. Para isso, analisaremos as seguintes situações. São elas:

  1. O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70) em 2022:

Digamos que o MEI tenha tido um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Desta forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido).

Neste exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como neste exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70) para 2022, então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.

  1. Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):

Microempreendedor Individual prestador de serviços:

Vamos supor um MEI que atue com prestação de serviços, com faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20 mil de despesas. Desta forma, seu lucro líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido). Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima do teto definido para 2022/2023 de R$ 28.559,70.

Vamos para o cálculo:

R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.

Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, neste caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.

Microempreendedor Individual comerciante ou fabricante:

Neste exemplo, digamos que o MEI atue com comércio, indústria ou transporte de carga, e tenha tido um faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 15 mil de despesas. Desta forma, seu lucro líquido foi de R$ 45 mil. Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, será de 8% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima do teto de R$ 28.559,70.

Vamos para o cálculo:

R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 45.000,00 (lucro líquido) – R$ 4.800,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 40.200,00 como rendimento tributável.

Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, neste caso, o MEI precisa entregar a Declaração de IRPF.

Sendo assim, destacamos a importância de manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio para poder realizar as análises informadas acima. Além disso, se o MEI possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do seu negócio.

IMPORTANTE: caso possua dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar o auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.

Para mais informações, acesse a página Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

Conteúdo escrito por: SEBRAERS