Como fazer o cálculo do Simples Nacional no início das atividades?

EMPRESA – NECESSIDADE OU NÃO DE REGISTRO PERANTE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (10)

Se o cálculo do DAS considera o faturamento dos últimos 12 meses, portanto, como fazer o cálculo do Simples Nacional no início das atividades?

Conforme uma informação gerada pela Receita Federal, em janeiro de 2023, mais de 277 mil empresas fizeram a opção pelo regime de tributação Simples Nacional. 

Geralmente assim que uma empresa passa pelo seu processo de abertura, o empresário deve analisar e escolher qual é o regime tributário em que melhor a empresa se enquadra.  

Como o Simples Nacional, não é tão simples assim😁, sendo assim, neste texto vamos explicar:

  • O que é o Simples Nacional?
  • Como fazer o cálculo do Simples Nacional no início das atividades?
  • Exemplos de cálculos

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado no Brasil, que abrange empresas de pequeno porte; assim sendo, facilita a administração tributária para esses negócios. 

Visto que ele foi criado com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação de impostos e contribuições e reduzir a carga tributária para essas empresas, estimulando o empreendedorismo e o crescimento econômico.  

Além da simplificação na forma de pagamento de impostos, o Simples Nacional também oferece uma tabela progressiva de alíquotas, ou seja, as empresas pagam uma porcentagem sobre o faturamento bruto, que varia de acordo com a faixa de receita. Quanto menor o faturamento, menor é a alíquota.  

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns critérios, tais como: ter faturamento anual de até determinado limite (que varia de acordo com a atividade da empresa); não possuir débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social; e não exercer atividades vedadas pelo regime.  

Além disso, o Simples Nacional possui diferentes anexos que determinam as alíquotas e faixas de faturamento. Para o cálculo dos impostos devidos pelas empresas optantes pelo regime, conforme seu volume de receita.

Posto que até a atualização em setembro de 2021, existiam seis anexos do Simples Nacional, sendo numerados de I a VI. E ntretanto, mudanças recentes na legislação podem ter alterado essa configuração.

Cada anexo abrange um conjunto específico de atividades econômicas. 

  • Anexo I: Comércio; 
  • Anexo II: Indústria; 
  • Anexo III: Prestação de Serviços; 
  • Anexo IV: Prestação de Serviços; 
  • Anexo V: Prestação de Serviços. 
Empreende-Aqui-Blog

Como fazer o cálculo do Simples Nacional no início das atividades?  

Conforme o Art. 18 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006:  

Art.18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.    

1º – Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.   

2º – Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.  

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano de opção pelo Simples Nacional, para efeito da determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o contribuinte utilizará como receita total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).  

Nos 11 (onze) meses posteriores ao de início de atividade, o contribuinte utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).  

Empreende-Aqui-Blog

Exemplos de cálculos:  

1) Cálculo do Simples Nacional no início das atividades : 1º mês de Faturamento

Iremos considerar uma empresa optante pelo Simples Nacional no início das atividades. Portanto o seu primeiro mês de funcionamento, prestadora de serviços, do anexo III, com o seu primeiro mês de funcionamento e um faturamento de R$10.000,00: 

Receita Bruta: R$10.000,00. 

Receita Bruta proporcionalizada: R$10.000 X 12 = R$120.000.00

Com isso, o valor acumulado se enquadra na primeira faixa da tabela do anexo III, onde a alíquota é de 6%, assim, o cálculo do imposto devido será baseado nessa porcentagem.  

O imposto será:  

Receita X alíquota da faixa = Valor do imposto. 10.000 X 6%= R$600,00 

2) Cálculo do Simples Nacional no início das atividades : 2º mês de Faturamento

Neste exemplo, iremos considerar o cálculo do Simples Nacional de uma empresa que iniciou as atividades e já está faturando há 2 meses, também do anexo III, e com um faturamento de R$22,000.00; assim, procederemos à demonstração de como o imposto é apurado com base nesses valores.

 Receita Bruta: R$22.000,00, nos dois meses.

Receita Bruta proporcionalizada: R$22.000 X 12 = R$264.000,00.  

Alíquota efetiva = [ ( Receita Bruta Total dos últimos 12 meses * Alíquota ) – Parcela a Deduzir ] / Receita Bruta Total dos últimos 12 meses  

X = 264.000 * 11,20% – 9.360 / 264.000 

X = 7,65%  

Com isso o valor acumulado, se enquadra na segunda faixa da tabela do anexo III, onde a alíquota é de 7,65%.  

O imposto será:  

Receita X alíquota da faixa = Valor do imposto. 22.000 X 7,65%= R$1.684,00.  

O valor da parcela a deduzir você encontra na tabela referente a cada anexo do Simples Nacional; portanto, é essencial consultá-la para o cálculo correto dos tributos devidos.  

Como podemos ver, quanto maior é o faturamento, também maior será a alíquota utilizada para o cálculo. No exemplo, utilizamos as informações conforme o anexo III, para os demais anexos, utilizaremos diferentes.  

FONTE: Empreendeaqui.com.br

Mais postagens