Uma das finalidades de boa parte dos esforços das entidades do terceiro setor, especialmente as que dão assistência social, é oferecer serviços de forma gratuita.
Chama-se “gratuidades” a tais esforços, devendo os valores desembolsados serem registrados contabilmente, por exigência das Normas Brasileiras de Contabilidade e dos órgãos de controle (MPAS e SRF).
Como exemplo, as entidades educacionais que cedem bolsas de estudos a alunos carentes, devem demonstrar, para fins de isenção parcial do INSS, a proporção entre o total das gratuidades e o total da receita bruta (art. 207 do Regulamento da Previdência Social). Para maiores detalhamentos, acesse o tópico INSS e Contribuições Sociais nesta obra.
Vamos aos exemplos de contabilização de gratuidades.
1) Doação de bolsas de estudos próprias:
Uma entidade educacional doa 10 bolsas de estudos para crianças carentes. O custo de cada bolsa é de R$ 500,00 cada. Desta forma, teremos a seguinte contabilização mensal:
D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado)
C – 4.1.2.01 Atendimento à Criança (Receita de Atividade Educacional – conta de Resultado)
R$ 5.000,00
2) Doação de mercadorias:
Entidade de assistência a idosos distribui agasalhos e alimentos, no valor de R$ 10.000,00:
D – 5.2.1.03 Assistência Social (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado)
C – 1.1.3.04 Mercadorias e Produtos para Distribuição (Estoques – Ativo Circulante)
R$ 10.000,00
3) Serviços de terceiros com reembolso parcial dos beneficiários:
Entidade assistencial de saúde efetua prestação de consultas médicas e análises clínicas à população de baixa renda, no valor de R$ 1.000,00, sendo reembolsáveis 10% deste valor pelos usuários:
a) Pelo registro do atendimento realizado:
D – 5.2.2.05 Assistência à Saúde (Benefícios Proporcional – Gratuidade – conta de Resultado) R$ 900,00
D – 1.1.2.04 Atendimentos a Receber (Ativo Circulante) R$ 100,00
C – 2.1.2.03 Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.000,00
b) Pelo recebimento da parcela não subsidiada aos beneficiários:
D – 1.1.1.01 Caixa (Ativo Circulante)
C – 1.1.2.04 Atendimentos a Receber
R$ 100,00
c) Pelo pagamento dos serviços prestados:
D – 2.1.2.03 Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C – 1.1.1.02 Bancos Conta Movimento – Recursos Livres
R$ 1.000,00
GRATUIDADES CONDICIONAIS
Pode ocorrer que a gratuidade concedida exija algum requisito do beneficiário (como aproveitamento mínimo escolar, para bolsa de estudos).
Neste caso, o registro da gratuidade será em conta de ativo, e a despesa registrada só deverá ocorrer quando a exigência for satisfeita.
Exemplo:
Concessão de bolsa de estudo a um adolescente, no valor de R$ 500,00 mensais, condicionada à que o aluno obtenha freqüência e aproveitamento mínimo determinados ao final de cada bimestre.
a) Registro no primeiro mês, da gratuidade condicional:
D – 1.1.8.06 Gratuidades Condicionais (Ativo Circulante)
C – 4.1.2.02 Atendimento ao Adolescente (Resultado)
R$ 500,00
b) Cumprimento da condição de gratuidade, verificada no segundo mês:
D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – Resultado)
C – 1.1.8.06 Gratuidades Condicionais (Ativo Circulante)
R$ 500,00
c) Lançamento da gratuidade do segundo mês, cuja condição já esteja cumprida:
D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – Resultado)
C – 4.1.2.02 Atendimento ao Adolescente (Resultado)
R$ 500,00
Na hipótese de o aluno não cumprir a exigência contratual fixada para a bolsa de estudo, deverá reembolsar a entidade. No recebimento, se contabilizará:
D – Caixa ou Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – 1.1.8.06 Gratuidades Condicionais (Ativo Circulante)
R$ 500,00
Caso houver inadimplência por parte do beneficiário, é prudente constituir provisão para créditos duvidosos. Consulte o tópico “Provisões de Recebíveis”.
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FONTE: Portal de Auditoria