Posicionamento sobre o envio de informações da SST – Saúde e Segurança do Trabalho

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA

O CRCBA informa a todos os envolvidos com as transmissões do eSocial que NÃO é obrigação dos profissionais ou das empresas contábeis, a geração e a transmissão das informações da SST – Saúde e Segurança do Trabalho. A SST – Saúde e Segurança do Trabalho trata de procedimentos e metodologias legalmente estabelecidas aos empregados e empregadores, que quando aplicadas corretamente, minimizam ou eliminam a ocorrência dos acidentes de trabalho, tal como os agravos à saúde do trabalhador.

A legislação Trabalhista e Previdenciária OBRIGA, desde 1984, que todas as empresas privadas e públicas, que possuam trabalhadores contratados sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, elaborem e implementem Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e os torne disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo aplicada as multas legais, quando identificado por este órgão o não cumprimento da lei. Conforme esta mesma legislação, a geração destas informações é de responsabilidade dos profissionais especializados da área (médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho), ou seja, do serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho contratado pelo EMPREGADOR.

Este programa de prevenção de risco sempre foi gerado em meio físico e tornou-se obrigatório, com o eSocial, que a geração e a transmissão sejam realizadas por meio eletrônico, o que torna automática a aplicação da penalidade prevista em lei, quando não enviadas nos prazos determinados na norma que regulamenta o tema. Portanto, não houve mudança na obrigação do empregador em ter o programa de riscos implantado, e nem da obrigação da geração das informações serem feitas por profissionais especializados da área de SST.

O CRCBA NÃO orienta que os profissionais contábeis transmitam as informações geradas pelos profissionais e empresas da área de SST, por ser responsabilidade destes, a integralidade destas informações que estão sendo compartilhadas. Entretanto, se o profissional contábil quer assumir esta responsabilidade por ter sistema que permita a TRANSMISSÃO das informações, orientamos que este procedimento esteja devidamente declarado em contrato de prestação de serviços contábeis ou em aditivo, em cláusula específica de isenção da responsabilidade sobre as informações transmitidas.

Informamos também que o CRCBA está agendando reuniões com as entidades representantes dos empresários, como CDL e Federação do Comércio e da Indústria, com o objetivo de discutirmos o assunto e sensibilizá-los, para que orientem e informem aos seus associados da sua obrigação e de quem é o responsável pela geração e envio das informações da Saúde e Segurança do Trabalho.

FONTE: CRC BA

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