O e-Social no Terceiro Setor

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O e-Social foi caracterizado como plataforma digital, desenvolvida especialmente para unificar e padronizar um único sistema de informações sobre todos os trabalhadores do Brasil, inclusive os eventos previdenciários, trabalhistas, de segurança e saúde, além das informações sobre todas as organizações que possuem Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social (Cebas).

Mas com o passar do tempo passou a sofrer profundos impactos nas rotinas das empresas e das organizações sociais. O projeto que visa unificar o envio das informações ao governo, sendo elas previdenciárias e trabalhistas de todos os trabalhadores do Brasil, trata de empregador e não de pessoas jurídicas.

Sendo assim, a partir deste conceito, as organizações não governamentais (ONGs) que contratam mão de obra passarão estar sujeitas às mesmas burocracias que os demais, as entidades do terceiro setor já contam com diversas obrigações fiscais e contábeis no Brasil, e o eSocial será mais uma delas.

As entidades do terceiro setor com empregados devem enviar informações do arquivo inicial com os dados e tabelas de seus colaboradores, bem como os arquivos com as movimentações das folhas de pagamentos e todos os eventos trabalhistas periódicos, os empregadores deverão atuar conjuntamente com eles, primeiramente na busca de divergências, com o objetivo de atualizar as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Após a realização cadastral dos colaboradores, as ONGs, por meio de seus departamentos contábeis ou escritórios terceirizados, devem aprimorar e agilizar todos os processos de contratação e informações das ocorrências de cada um dos trabalhadores deve ser declarado todos os eventos relativos às relações de trabalho informando dados referentes as férias, aviso prévio, desligamentos, afastamentos temporários, 13º salario, FGTS, alterações de folha de pagamento e toada de prestação de serviços também precisam ser enviados.

Insta destacar que, as entidades devem  transmitir todos os dados contábeis, fiscais, previdenciários e trabalhistas para as informações necessárias no novo sistema do e-Social, e mesmo que a entidade não tenha eventos a informar (ausência de empregados e de prestadores de serviços) ainda assim será necessário apresentar declaração sem movimento no início de cada exercício, tendo validade até o final do ano vigente, ou até que haja algum evento que exija o envio de informações através do sistema

A seguir veja dez possíveis multas e autuações a que as instituições, estarão sujeitas no caso da não adequação ao e-Social:

  1. Folha de pagamento

Não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras, poderá ocorrer uma multa com valores a partir de R$ 1.812,87.

  1. Férias

Quando as férias dos funcionários não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por funcionário.

  1. FGTS

Empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador, e a reincidência será em dobro.

  1. Registro de Funcionários

As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do colaborador iniciar a suas atividades na empresa.

Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.

E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP.

Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários

  1. Alteração no cadastro dos funcionários.

Obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do colaborador é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

  1. CAT – Comunicado Acidente de Trabalho

O envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do funcionário da empresa.

Os valores de multa por falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.

  1. Exames Médicos

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento obrigatório para a admissão, e depois durante todo o vínculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

  1. Laudos de Medicina do Trabalho

Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.

  1. Afastamentos

Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários.

Caso o afastamento não seja informado, à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

  1. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz.

Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, a não ser que tenha caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

É importante que as entidades estejam atentas para capacitar sua equipe, e para realizar os cadastros iniciais, ajustes e os testes necessários, tendo em vista que o eSocial vai exigir das organizações a revisão dos processos internos, e a elaboração de um plano de ação eficiente, caso permaneça dúvida sobre o procedimento é recomendado que procure sua consultoria jurídica e seu escritório de contabilidade para que possa dar andamento de forma efetiva na prestação de contas no sistema do e-Social.

Em 24 de dezembro de 2019, fora publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.419, que estabelece o novo calendário de obrigatoriedades do eSocial, em que prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020, senão vejamos:

Ante o exposto, podemos concluir que o e-Social atualmente já é uma realidade das instituições e não tem como as instituições deixarem de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrário, abrirá as portas para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.

FONTE: Mbiasioli.ad.br

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