Um dos recursos durante a emissão de NF-e é a NF-e Complementar. Essa NF-e permite que se complemente a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original.
Esse documento é bem polêmico pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Caso você consiga fazer o cancelamento ou a devolução, este é o caminho mais fácil.
Mas, tem casos que só poderão ser resolvidos com a NF-e Complementar, se esse for o seu caso, continue lendo nosso artigo que vamos ajudar no preenchimento!
Em que casos posso usar a NF-e Complementar
A NF-e Complementar, como já citamos, é utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original. A legislação prevê a sua emissão nos casos:
– Exportação: quando o valor do dólar, por exemplo, for diferente na hora da emissão da NF-e e do recebimento da mercadoria. Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores.
– Quando há diferença no preço ou na quantidade de mercadoria.
– No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Como emitir a NF-e Complementar?
Essa é a parte que merece mais atenção. Muita gente não emite essas NF-es corretamente, o que causa uma tremenda dor de cabeça. Mas não fique preocupado, vamos ajudar.
a. Você deve usar a mesma natureza da operação da NF-e anterior, porém informando a finalidade com o valor 2-NF-e Complementar.
b. O campo “Informação de Documentos Fiscais referenciados” deve ser preenchido com o número da chave de acesso da NF-e original.
c. Você deve usar os campos código, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM dos produtos de acordo com a NF-e original. Obviamente você só irá incluir na NF-Complementar os produtos que efetivamente precisam ser complementados.
Apesar do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e oficial da CONFAZ não citar nada a respeito, alguns profissionais contábeis gostam que seja discriminado, na informação complementar do produto, o que está sendo complementado, algo como “NF-e complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na NF-e original.”. Isso é bem legal, pois no DANFE essa informação aparece logo abaixo do nome do produto. Fica bem simples de saber o que foi complementado.
d. Por exemplo, se na nota fiscal original você informou 3 quantidades, mas deveria ser 5, então você deve informar o valor 2 na quantidade da NF-e complementar.
Você deve fazer o mesmo para os demais campos do produto como valor unitário, valor total, bases de cálculo dos impostos e os valores dos impostos propriamente dito.
Para os demais campos numéricos que você não irá complementar, esses devem ser preenchidos com zero. Por exemplo, se você não vai complementar o valor do ICMS, então preencha com 0.
e. Para preencher o tipo de frete, em ambos os casos, deve ser preenchido como: 9-Sem frete.
O que devo preencher nas informações complementares de uma NF-e Complementar?
O campo de informações complementares merece atenção especial.
Nesse campo, em todas as hipóteses, é necessário referenciar o número e a data do documento original: “NF-e Complementar a NF-e 000000 emitida em 00/00/0000.”.
Agora, se no documento original foi informado algum dispositivo legal sobre algum benefício de ICMS ou IPI, também é necessário informar na NF-e Complementar.
Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
Além disso, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.
Outro exemplo seria para informar o valor da base de cálculo e do ICMS ST que foi retido em etapa anterior e que não foi informado no documento original. É só informar: “Base de cálculo do ICMS ST: xx,xxx.xx * Valor do ICMS ST: xx,xxx.xx * Base de cálculo do IPI: xx,xxx.xx * Valor do IPI: xx,xxx.xx.”.
E quando eu estiver complementando algo que não é de um produto específico?
o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e documenta a possibilidade de complementar informações que não sejam de um produto específico.
Com isso, ele instrui que você deve preencher como código do produto algo como “CFOP5.949” onde você substituirá o número 5.949 pelo CFOP da sua NF-e original.
Ele também cita que você deve utilizar como nome do produto a descrição do que você está complementando, como exemplo, “Nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original.”.
Esse tipo de complemento é particularmente útil quando você está fazendo uma NF-e Complementar de uma NF de bloco, isso mesmo, aquela modelo 1 ou 1A de papel .
Esta é uma parte bem polêmica, pois se não prestar atenção nos detalhes, você poderá ser levado a pensar que todas as suas notas complementares devem seguir este estilo. Imagina só que bagunça ficará o seu cadastro de produtos!
Onde posso aprender mais sobre NF-e Complementar?
No Portal da NF-e é possível encontrar o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e. Apesar de uma linguagem um pouco mais técnica, ele é uma excelente fonte de pesquisa.
O preenchimento da NF-e Complementar é complexo e o ideal é que você evite-a o quanto puder. Se conseguir fazer uma devolução ou até mesmo um cancelamento esse é o caminho mais simples.
FONTE: FACIL123