Por Emanuel Ulisses da Silva Oliveira
Em tempos de mercado intensamente competitivo, Indústria 4.0 (revolução digital), redes sociais a todo vapor, comércio eletrônico e mudanças constantes na legislação/inovações legislativas, o serviço jurídico, no âmbito da atividade empresarial, deve ser pensado para além da atuação contenciosa judicial, estendendo-se, sobretudo, para a prevenção de riscos, para o auxílio da diretoria na tomada de decisões estratégicas e prospecção de novos negócios.
No exercício da atividade econômica, a sociedade empresária se vê envolvida num feixe complexo de relações, que se estabelecem desde o contato com o seu colaborador, fornecedor, fisco, sindicato patronal e laboral, passando pelos órgãos de fiscalização, até o consumidor final. Para todas essas relações existem normas legais e contratuais específicas que devem ser corretamente interpretadas e aplicadas, sob pena de se acumular passivos ocultos que, mais cedo ou tarde, tendem a aparecer e trazer enormes dores de cabeça para o empresário.
Nesse contexto, alguns podem pensar: “Mas para isso eu tenho o meu contador. Preciso investir mais para ter um serviço jurídico à disposição?”. Em primeiro lugar, advogado e contador são profissionais cujas competências se complementam; não se anulam ou se sobrepõem. O advogado, conhecedor dos aspectos jurídicos, oferece uma leitura dinâmica e multidisciplinar dos conflitos e das possíveis soluções que se apresentam, já antevendo as disputas judiciais, os custos e os riscos de perda, atuando em colaboração com o contador para potencializar e trazer maior segurança ao empreendimento do cliente.
De acordo com Gladston Mamede, é um erro encarar a advocacia como sinônimo de litigiosidade, relegando a atuação do advogado ao contencioso judicial. Em verdade, pelas suas demais atribuições privativas (consultoria, assessoria e direção jurídicas) previstas no artigo 1º, II do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), o advogado pode atuar de forma a preservar o direito, incentivar a implementação de boas práticas de governança, promover a prevenção de litígios e contribuir para a desjudicialização dos conflitos, mediante negociação.
“O Estatuto ainda inclui nos limites privativos da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (artigo 1º, II), no que reconhece uma particularidade desprezada por muitos: advocacia não é sinônimo de litigiosidade. Confundir o advogado com o causídico, o tocador de demandas, é amesquinhar a profissão e o próprio Direito, tornado ambiente de luta. Com mais utilidade, o advogado atua na preservação do Direito, evitando o litígio: colocar-se ao lado do cliente, acompanhando seus atos, respondendo suas dúvidas, gerenciando adequadamente questões e interesses jurídicos” (MAMEDE, Gladston. A advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 3ed. rev. e amp. São Paulo: Atlas, 2008, p. 23).
Contar com o apoio jurídico preventivo e contínuo certamente agrega valor ao negócio.
As mudanças constantes das leis e da própria Constituição Federal de 1988 (atualmente possui 108 Emendas) e a instabilidade da jurisprudência dos Tribunais Superiores (em síntese, jurisprudência significa orientação do tribunal obtida a partir de diversos julgados proferidos ao longo do tempo e que serve de parâmetro para interpretação das leis), suscitam enormes dúvidas na rotina do setor de recursos humanos, do setor fiscal e no fechamento/manutenção de negócios, que poderiam ser facilmente sanadas por uma assessoria jurídica qualificada, evitando-se grandes perdas financeiras e contingências judiciais desnecessárias.
Não basta, portanto, no cenário atual, conhecer a “letra fria da lei”; há de se conhecer a jurisprudência do tribunal superior que interpreta aquela lei e pensar o processo judicial de modo estratégico, a curto, médio e longo prazo, especialmente com olhos voltados para a conciliação (celebração de acordo) e para a redução de custos (gastos com honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, pagamento de multas, penhora sobre bens da pessoa jurídica e de seus sócios, custas processuais e administrativas e outras despesas acessórias).
Ao lado disso, empenhar-se em compreender as questões mais estratégicas e o ambiente comercial e operacional dos clientes, capturando os detalhes de cada operação com o olhar jurídico preventivo é a melhor maneira de obter soluções eficazes e criativas.
A partir desta perspectiva de prevenção de litígios, o serviço jurídico, na prática, acompanha presentemente as atividades cotidianas da sociedade empresária e dos sócios mediante auxílio em auditorias (relatório de riscos); análise e formulação de contratos, com vistas a trazer mais segurança às negociações com fornecedores e clientes, evitando-se assinaturas de contratos com cláusulas prejudiciais ou abusivas; emissão contínua de pareceres e informativos, atuando em conjunto com o serviço contábil e com os setores internos do empreendimento; participação em reunião de negócios; negociação coletiva junto ao sindicato dos trabalhadores para reger aspectos específicos das relações de trabalho; acompanhamento de procedimentos de fiscalização empreendidos, por exemplo, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), a depender da matéria envolvida.
São incontáveis as interfaces da assessoria jurídica preventiva, possibilitando que a sociedade empresária passe a ter efetiva gestão de seus assuntos legais (com um passivo judicial controlado) e possa se dedicar com mais afinco e sem preocupação à sua atividade econômica, que é o seu principal interesse. Tais aspectos reforçam positivamente a imagem social e comercial da sociedade empresária, transmitindo maior confiabilidade, segurança e competência, independentemente de se tratar de empreendimento de pequeno, médio ou grande porte.
Além disso, existe mais um benefício peculiar em possuir uma assessoria jurídica contínua e mensal: a banca de advocacia dedicada ao ramo empresarial geralmente possui uma carteira ampla e diversificada de clientes, o que possibilita um contato maior entre os próprios clientes, trocando-se experiências e informações, assim como potencializando novas oportunidades de negócios, o tão consagrado networking. Em tempos de mercado intensamente competitivo, como dito, este fator não pode ser desprestigiado.
Conclui-se, assim, que a cultura jurídica preventiva deve ser privilegiada pelo empresariado, assegurando-se o desenvolvimento da respectiva atividade econômica principal com tranquilidade e segurança, mediante um assessoramento jurídico sólido, preventivo, eficaz e próximo ao cliente, capaz de enfrentar litígios complexos, com implementação de estratégias adaptáveis à realidade de cada cliente.
Emanuel Ulisses da Silva Oliveira. Advogado. Sócio do Vitor Lins Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e especialista em Direito Tributário pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Atuação com ênfase nas áreas do Direito do Trabalho (Individual e Coletivo) e do Direito Tributário.