Síndrome de Burnout é Reconhecida Como Doença Ocupacional

CANSACO

VEJA O QUE MUDA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E QUAIS AS RECOMENDAÇÕES
DEVEM SER SEGUIDAS.

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença do
trabalho. Anteriormente, a síndrome era categorizada como um transtorno psiquiátrico, contudo, em
2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a doença como “estresse crônico de trabalho
que não foi administrado com sucesso”, o que resultou na sua inclusão na Classificação Internacional de
Doenças (CID).


A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é causada pela exaustão
extrema do indivíduo. Ao classificar a síndrome como um fenômeno ligado ao trabalho, a OMS listou
os sintomas da doença, sendo eles: o sentimento de exaustão ou esgotamento de energia, os sentimentos
de cinismo e negativismo relacionados ao próprio trabalho e a redução da eficácia profissional.
Além destes, os sintomas também podem ser físicos, a exemplo de dores de cabeça constantes,
pressão alta, tensão muscular, insônia, entre outros.


Mas, o que muda no âmbito das relações de trabalho com a nova classificação da síndrome?
O principal ponto a ser destacado é que, por ter sido classificada como doença ocupacional, o
acometimento com a síndrome do esgotamento profissional poderá garantir aos trabalhadores os mesmos
direitos trabalhistas e previdenciários assegurados para as demais doenças do trabalho, dentre eles:
licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias; auxílio-doença na espécie
acidentária (B-91); estabilidade provisória de dozes meses após a alta médica; e o depósito regular do
FGTS no período de afastamento.


Além disso, no âmbito judicial, o acometimento de um trabalhador com a Síndrome de Burnout
poderá gerar para o empregador o dever de indenizar.


Então, o que as empresas podem fazer para prevenir demandas relacionadas ao Burnout?
A manutenção de um ambiente de trabalho saudável é indispensável para evitar o adoecimento
dos empregados. Logo, sendo o responsável pela conservação de um ambiente de trabalho seguro, o
empregador deve adotar medidas capazes de proporcionar aos trabalhadores uma rotina de trabalho sem
riscos.

É importante que a empresa observe e respeite todas as normas e orientações da legislação
trabalhista, respeitando os horários de descanso previstos na CLT e vedando as jornadas de trabalho
excessivas.


Deve-se preocupar, também, com o combate ao assédio moral e com as metas que são propostas
aos trabalhadores, de modo a evitar a imposição de metas sem nenhuma razoabilidade.
Além disso, o empregador pode adotar outras condutas a fim de evitar o Burnout, tais como:
proporcionar momentos de lazer fora do ambiente de trabalho; implementar programas preventivos em
segurança e medicina do trabalho; realizar exames periódicos, entre outras.


Fato é que, com a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional, além da
preocupação com a produtividade das atividades da empresa, o empregador deverá se preocupar,
também, com os riscos jurídicos e financeiros.


Por isso, é importante seguir as recomendações para a manutenção de um ambiente de trabalho
seguro. Assim, será possível, ao mesmo tempo, garantir a saúde dos trabalhadores e afastar os riscos
indesejáveis.


Fonte: Vitor Lins Advogados Associados.

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