O Pró-Labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela. Ele representa o “salário” do sócio, mas causa muita confusão.
Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.
Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa.
Se você quer saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.
Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.
1. O que é Pró-labore?
A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.
A sua forma de escrever correta é com o hífen já que possui um prefixo o pró. O pró-labore escrito junto (prólabore) não é aceito na norma culta. Já a sua variação sem o hífen é aceito em língua estrangeira, já que muitos idiomas não possuem a função do hífen.
Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no Capital Social da empresa.
Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não tem 13º salário, não se paga o FGTS e tampouco as férias e o 1/3 adicional.
Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital.
O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionário ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.
2. Sou obrigado a tirar o Pró-labore?
De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS e de IRPF.
Muitos empresários utilizam o Pró-labore de forma estratégica para realizar um Planejamento Tributário , por isso a importância do tema.
Adicionalmente, devemos nos lembrar que em todo o começo de empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal, é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais tributos.
Mas vamos a resposta: A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:
- Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
- E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.
Isso porque, muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.
Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.
Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.
3. Como se elevam os riscos de ser tributado no INSS pelo pró-labore
O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiverem presentes nos rendimentos:
- O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
- O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
- O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
- Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
- Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.
O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.
Impactos do e-Social na Fiscalização
Com a entrada do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.
Além disso, é preciso reconhece-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não empregado” e demais empresários sem FGTS.
Enfim, todas as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.
4. Como definir o Pró-labore dos sócios?
É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.
Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.
Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.
Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio.
Contas pessoais + contas da empresa = problemas, na certa! Saiba por que e como separar
Feito isso, é hora de analisar algumas questões:
- Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
- Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
- Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.
Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio que seja coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).
5. Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?
É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.
Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:
– Aposentadoria
O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.
– Auxílio Doença
Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.
– Pensão por morte
Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.
– Licença Maternidade
Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.
– Rendimentos Comprovados
Além dos benefícios do INSS, não podemos nos esquecer que o Pró-Labore, sendo considerado uma remuneração servirá como base de rendimentos para fins de comprovação para Bancos e outros que sejam necessários.
Para isso, é necessário que o Contador tenha gerado os recibos e informações corretamente.
6. Quais são os impostos pagos no Pró-labore?
Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore.
Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.
No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.
Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.
Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.
Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.
Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal basta conferir
7. Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?
Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.
O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.
Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.
Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de ter pago o rendimento de trabalho.
Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.
Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.
8. Como são reconhecidos o Pró-labore na Contabilidade
Bem, o valor do Pró-labore sendo uma remuneração do sócios ou do administrador ela deve ser tratada como uma despesa operacional da empresa.
Assim, a remuneração do sócio estará no Demonstrativo de Resultado em linha com salários pagos a equipe administrativa da empresa.
Esse ponto é importante, pois a distribuição de lucros aos sócios ocorrem após a apuração de todas as receitas e despesas da empresa, assim a remuneração dos sócios irá reduzir o valor do lucro contábil.
Avalie com seu contador as implicações contábeis e fiscal da definição e pagamento de pró-labores, ok? Ele poderá executar a tarefa e realizar as obrigações acessórias trabalhistas relacionadas ao pagamento. Saiba mais sobre essas obrigações em
9. Referências para + Informações sobre Pró-Labore
Conta Azul:
O que é pró-labore e por que ele é diferente de salário
Exame: 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
Sage: O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário?
Convenia: O que é pró-labore e como ele é diferente de salário
Endeavor: Pró-labore: 3 coisas que todo empreendedor deve saber
Considerações Finais
Neste texto tratamos sobre o Pró-labore e tudo acerca dele. Falamos sobre a necessidade de reconhece-lo nos casos que um sócio atue na empresa e receba rendimentos pela empresa e os riscos sobre isso.
Falamos também sobre como defini-lo, calcular e quais são as incidências. Ao longo do texto cuidamos de apresentar todas as boas práticas.
Divida com o seu contador a definição do pró-labore, pois ele poderá orienta-lo das implicações contábeis e fiscais, bem como poderá executar de forma correta as obrigações acessórias da empresa.
FONTE: Regina Fernandes