Foi publicada, no DOU de 18.02.2021, a Portaria SPREV/ME n° 1.809/2021, atualizando, a partir de 01.03.2021, a relação de atividades autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Atividades Incluídas:
| INDÚSTRIA |
| Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia |
| Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas |
| Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório |
| Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção |
| Indústria química |
| Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório |
| Indústria de alimentos e de bebidas |
| Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização |
| Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos |
| COMÉRCIO |
| Barbearias e salões de beleza |
| Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares |
| Comércio varejista em geral |
| TRANSPORTES |
| Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral |
| Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação |
| Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre |
| COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE |
| Telecomunicações e internet |
| AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO |
| Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias |
| Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola |
| Agroindústria |
| Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais |
| Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais |
| SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
| Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade |
| Academias de esporte de todas as modalidades |
| ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos |
| SERVIÇOS |
| Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios |
| Serviço de call center |
| Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria |
| Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações |
| Mercado de capitais e seguros |
| Unidades lotéricas |
| Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados |
| Atividades de construção civil |
O artigo 3° do Decreto n° 10.282/2020, que trata dos serviços essenciais, deixa de ser relacionado como atividade autorizada para trabalho aos domingos e feriados. Por este motivo, somente as atividades essenciais relacionadas nesta Portaria estarão permitidas para trabalho nestes dias.
A relação completa das atividades autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.
FONTE: ECONET







