O que são sistemas alternativos de controle de ponto?
Sistemas alternativos de controle de ponto são soluções utilizadas para controle eletrônico de ponto, como uma opção ao Registrador Eletrônico de Ponto – REP (os relógios que imprimem o comprovante papel).
Existem hoje no mercado muitas empresas oferecendo soluções “alternativas” em controle de ponto, mas é importante saber que estas também são regulamentas. Portanto, é importante estar atento e verificar se o produto que está sendo oferecido para sua empresa ou que ela esteja utilizando segue as exigências legais.
Para entendemos melhor os sistemas alternativos de controle de ponto, vamos falar primeiro do SREP.
Em agosto de 2009, o então Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 1.510/09, que regulamentou o SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. O SREP é o conjunto formado pelo equipamento, o relógio de ponto, e o software de tratamento de ponto. A partir desta portaria e de outras publicadas posteriormente foram estabelecidos inúmeros requisitos técnicos para os equipamentos e para os softwares.
Dentre os atuais requisitos do REP estão a impressão de comprovantes de ponto (o papel), a inviolabilidade da memória e a impossibilidade de se restringir a marcação de ponto do colaborador. Todos os REP são certificação no INMETRO. Ao todo, existem dezenas de requisitos técnicos que oferecem mais segurança para os trabalhadores e empregadores.
Os softwares de tratamento de ponto também possuem requisitos técnicos. Foram estabelecidos relatórios padronizados que devem conter informações sobre a marcação de ponto dos colaboradores, bem como dos tratamentos efetuados pelo empregador, são eles:
– Espelho de Ponto Eletrônico
– Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT
– Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – ACJEF
Os softwares de tratamento de ponto devem tratar exclusivamente os dados originados do AFD, arquivo gerado pelo REP. A função de tratamento de ponto se limitará a acrescentar informações para completar eventuais omissões de registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
O fabricante de software de tratamento de ponto é obrigado emitir o atestado técnico e termo de responsabilidade, assinado pelo responsável legal e pelo responsável técnico da empresa.
Quais os requisitos dos sistemas alternativos de controle de ponto?
Agora que já falamos sobre o SREP, vamos entender melhor os “sistemas alternativos”. Em 2011 o Ministério do Trabalho publicou a portaria 373/11. Esta portaria abriu a possibilidade para as empresas controlarem o ponto de seus colaboradores de forma eletrônica, porém sem a obrigatoriedade do uso do REP.
O aspecto mais importante a ser observado é que para uma empresa adotar o sistema alternativo de controle eletrônico de ponto é obrigatório a autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Mas a portaria também traz outras exigências para os softwares que devem ser observadas nas soluções oferecidas no mercado, são elas:
– Não devem admitir exigência de autorização para hora extra do colaborador.
– Não devem oferecer qualquer tipo de restrição a marcação de ponto do colaborador, ou seja, o colaborador deve poder registrar o ponto a qualquer momento.
– Não pode haver a marcação automática do ponto.
– Também não pode ser permitido a alteração ou exclusão de marcação de ponto.
– O sistema deve permitir a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Como ficar seguro quanto a adoção de sistemas alternativos de controle de ponto?
A primeira dica é consultar o seu contador e verificar se sua empresa está habilitada para utilizar estas soluções. Caso contrário, verifique com ele o que é necessário para se regularizar.
Em seguida busque informações sobre o produto e a empresa que está lhe oferecendo a solução. É importante saber se a empresa está ciente dos requisitos desse tipo de solução e se está cumprindo as exigências. Procure sempre trabalhar com empresas especializadas no segmento.
FONTE: Proveu.com.br