Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 29.12.2023

Novas alíquotas de ICMS para 2024

Abaixo segue lista de alterações de alíquotas de ICMS para 2024 conforme legislações publicadas até 29.12.2023.

UFALÍQUOTA DEFCP DEALÍQUOTA PARAFCP PARAA partir de:DiferençaProdutosLegislaçãoObservação
Bahia19%20,5%07.02.20241,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023)
Ceará18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023)
Distrito Federal18%20%21.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023)
Paraíba18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023)
Pernambuco18%20,5%01.01.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023)
Rio Grande do Norte20%18%01.01.2024-2%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)
Rondônia17,5%19,5%12.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023)
Sergipe19%19%1%01.05.20231%Alíquota de ICMS regra GeralDecreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023)O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
Maranhão20%22%19.02.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023)
Tocantins18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023)A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024
Espírito Santo*17%19,5%01.04.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.981/2023 (DOE de 07.12.2023)*A nova alíquota de 19,5% foi revogada pela Lei n° 12.020/2023. Assim, a alíquota continuará sendo 17%
Goiás17%19%01.04.20242,0%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023)
Paraná19%19,5%12.03.20240,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023)Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS.
Rio de Janeiro18%20%12.03.20242,0%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023)A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP

FONTE: ASIS PROJETOS