ICMS-BA. PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI)

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Foi prorrogado, de 06.11.2024 para até 03.02.2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei n ° 14.761/2024, com objetivo de reduzir juros e multas de débitos de ICMS no Estado da Bahia.

O Governador do Estado da Bahia, criou por meio da Lei n ° 14.761/2024 (DOE de 08.08.2024), o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI) para promover a redução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais relativos ao ICMS de natureza principal e/ou acessória, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ou objeto de parcelamento em curso, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2023.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 24 parcelas, com redução de até 95%, do valor das multas por infrações e dos acréscimos moratórios.

Já para os contribuintes do ICMS classificados como empresário ou sociedade empresária, com deferimento do processamento da recuperação judicial, ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, os débitos poderão ser pagos em até 120 parcelas, com redução de até 90%, do valor das multas por infrações e dos acréscimos moratórios.

Frisa-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

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