Calcular o valor do salário final/base não é uma tarefa fácil, precisamos andar por um labirinto de Leis, índices e exigências a cumprir, para chegarmos próximo a realidade do valor. Não podemos considerar o salário base como a única despesa ou custo a pagar, existem encargos e verbas incidentes, que terão desembolso no mês de pagamento, ou que teremos que provisionar para pagamento posterior, exemplo do décimo terceiro salário e férias.
Os encargos sobre o salário são muitos, e podem variar de uma empresa para a outra. São as leis trabalhistas, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os acordos coletivos, que trazem e constituem estes encargos e verbas como o Imposto Nacional do Seguro Social (INSS). Os acordos coletivos celebrados entre empresas e empregados, são determinantes para as variações de valores e variantes dos encargos.
Entenda quanto custa um funcionário para empresa NORMAL, percentual sobre o salário, em regime tributário simplificado para pequenas empresas. Os encargos mais comuns são:
Encargos sociais |
% |
13º salário |
8,33 |
Férias |
11,11 |
INSS |
20 |
Seguro Acidente de Trabalho (SAT) |
até 3 |
Salário Educação |
2,5 |
Incra / Senai / Sesi / Sebrae |
3,3 |
FGTS |
8 |
FGTS/Provisão de Multa para Rescição |
4 |
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR |
7,93 |
Total |
68,18% |
Apenas 32% do que o empresário paga corresponde efetivamente ao salário do funcionário, ainda sem contabilizar encargos variáveis, como vale-transporte, plano de saúde, auxílio alimentação e outros.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão os encargos: INSS patronal, SAT, salário educação e contribuições ao Incra, Senai, Sesi ou Sebrae.