CEST o que é?

CEST é a abreviatura para: Código Especificador de Substituição Tributária. Ele tem o objetivo de uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.
Abaixo o cronograma para iniciar a utilização do mesmo, assim as empresas precisam buscar junto ao sistema de geração de notas fiscais atualizar para enquadrar a obrigatoriedade.

Quem está obrigado?
INDUSTRIA a partir de 01/07/2017
ATACADO a partir de 01/10/2017
DEMAIS SEGMENTOS ECONôMICOS a partir de 01/04/2018

Onde consultar o código CEST?
A maneira mais prática de consultar o código CEST é utilizando o ANEXO I do RICMS BA, onde trata dos produtos que fazem parte da Substituição Tributária no estado.
A Lei que orienta atualmente é o Convênio ICMS 142/18 que revogou o Convênio ICMS n º 52/2017.

Qual seu fundamento legal?
Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.

Quem deve utilizar o CEST?
Todas as empresas que realizam a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.

Mas e se a venda não tiver incidência de ICMS ainda devo informá-lo?
Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio ICMS n º 142/2018, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.

É possível gerar a NF-e sem o CEST?
Não será possível a emissão de NF-e sem o Código Especificador de Substituição Tributária. Apenas nos casos de venda anterior à 01/01/2016.

O código altera a fórmula do ICMS?
Não, o CEST não possui capacidade para alterar essa fórmula.

Existe alguma relação entre o CEST e o NCM?
O CEST possui relação com a Nomenclatura comum do Mercosul (NCM), cada um de seus números está relacionado aos do segundo (segunda a tabela dos anexos do

Convênio ICMS n º 142/2018). Dessa forma, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.

Se receber o produto com o CEST preenchido significa que já foi recolhida a tributação relativa ao ICMS?
Nem sempre essa é uma verdade. Para averiguar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.

As empresas do Simples também devem seguir essas normas?
O novo sistema deve ser adequado à todos os tipos de empresa, inclusive, as do Simples Nacional.