No momento de calcular os benefícios garantidos por lei para seus funcionários, o departamento de RH deve se atentar à legislação brasileira para que não cometa nenhum erro de gestão. E hoje vamos falar sobre um deles: o direito ao vale-transporte.
O vale-transporte é garantido a todo trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao conceder o benefício, a empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.
Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.
Ele está previsto na legislação brasileira para que o funcionário tenha os gastos com a despesa de deslocamento trabalho-casa assegurado.
Este benefício também é uma forma de incentivo ao uso do transporte público, porque proporciona uma maior mobilidade para a população. Optar pelo transporte ao invés do carro desafoga o trânsito da cidade, contribuindo para o meio ambiente e a economia do país.
No entanto, por possuir normas específicas, o vale-transporte gera muitas dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Pensando nisso, vamos trazer neste post um guia com tudo o que você precisa saber sobre o direito ao vale-transporte. Interessado?
Confira a seguir o que é, como funciona o vale-transporte e muito mais!
O que é vale-transporte?
O vale-transporte é uma obrigação legal que determina que a empresa antecipe o valor destinado ao deslocamento do colaborador de sua casa para o trabalho e vice-versa.
Ele é válido para todos os tipos de transporte coletivo público, tanto intermunicipal como interestadual. E é considerado como um recurso importante para a atração e retenção de profissionais.
O auxílio transporte já foi pago como fichas simples de passagem, mas atualmente é feito por um sistema informatizado em grandes cidades brasileiras.
Segundo lei do vale-transporte, artigo 4º, está escrito:
“A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”
Como surgiu o vale-transporte no Brasil?
O vale-transporte foi criado ao final do primeiro ano de mandato do ex-presidente José Sarney em 1985. Na época, o objetivo era garantir mão de obra em todos os setores econômicos. Para o colaborador, este benefício se tornou um acréscimo financeiro ao seu salário.
A princípio, o vale-transporte deveria ser facultativo, mas esta opção fez tanto sucesso entre os trabalhadores que ele se tornou um benefício obrigatório com a promulgação da Lei Federal 7619, em 1987.
Mas não pense que a criação deste benefício foi um ato de bondade por parte dos empregadores.
Devido a alta inflação da época, com preços aumentando e sem previsão de acréscimo ao salários dos empregados, o governo viu no vale-transporte a oportunidade de cobrir a lacuna econômica.
A lei trabalhista brasileira é uma das únicas que prevê este modelo de vale-transporte.
O vale-transporte é obrigatório?
O direito ao vale-transporte faz parte do grupo de direitos trabalhistas que são obrigatórios. Caso o colaborador deseje usufruir deste benefício, a empresa é obrigada a fornecê-lo.
Não há uma distância mínima que precise ser comprovada para que o empregado solicite o benefício. Se no deslocamento de casa para o trabalho, o colaborador precisa utilizar transporte coletivo, a empresa tem obrigação de fornecê-lo.
Também não há um limite de passagens, o vale-transporte deve cobrir os transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual na quantidade de vezes que o trabalhador tiver de utilizá-los para chegar à empresa.
CLT e vale-transporte: o que diz a lei?
A lei 4.718 de 1985 instituiu o direito ao vale-transporte, mas ele não era obrigatório. O avanço mais importante veio em 1987, com a lei 7.619. Depois do novo texto, os empregadores passaram a ser obrigados a conceder o benefício a todos os seus funcionários.
A CLT também garante o direito a todo tipo de trabalhador, sejam eles urbanos, rurais, empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, de serviços públicos e qualquer outro colaborador que tenha vínculo com uma empresa.
Quem tem direito ao vale-transporte?
A lei do vale-transporte de 2019 garante que todo funcionário tem direito ao vale-transporte, seja ele registrado ou temporário. E seu empregador, tanto pessoa física quanto jurídica deve providenciar o benefício.
Como dissemos anteriormente, o vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância entre o local de trabalho e a residência do trabalhador e sem limite mínimo ou máximo para o valor das passagens.
Ainda assim, no momento da admissão, o colaborador deve informar seu endereço residencial completo e o meio de transporte que será usado para fazer o deslocamento. Assim, o empregador pode garantir o benefício e seguir a lei do vale-transporte pela CLT.
Caso o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o RH da empresa para que o valor seja ajustado.
Mudanças no vale-transporte com a reforma trabalhista
O direito ao vale-transporte na reforma trabalhista teve apenas uma mudança. De acordo com o novo texto da reforma, o pagamento das horas “in itinere” deixa de ser obrigatório.
Isso significa que o tempo gasto de deslocamento pelo colaborador entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa, deixa de ser contabilizado como parte da jornada de trabalho.
Dessa forma, caso a soma das horas ultrapasse a jornada, é dispensado o pagamento de horas extras.
O vale-transporte faz parte do salário?
Assim como qualquer outro benefício obrigatório, o vale-transporte não possui natureza salarial, portanto, não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Por esse mesmo motivo, a companhia não pode conceder o valor das passagens em dinheiro, evitando que ele seja usado para outras finalidades.
Caso o empregado tenha que trabalhar em dias extras, como sábados (não previstos em contrato) e domingos, ele tem direito de receber o VT referente a essas datas. Por outro lado, faltas, licenças e férias podem ser deduzidas pela empresa dos dias de fornecimento.
Como funciona o vale-transporte?
A lei permite que a empresa aplique um desconto de até 6% do salário básico do empregado ao conceder o vale-transporte. Se o total do VT utilizado pelo funcionário for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor valor.
Caso o colaborador use mais que 6% do salário para ir e voltar do trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa.
Para ilustrar melhor esse cálculo, preparamos dois exemplos.
Exemplo 1
Marcos ganha 4 mil reais mensais e utiliza dois ônibus com tarifa de 4 reais para ir e voltar do trabalho. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo é o seguinte:
8 (duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = R$ 176
6% de 4 mil = R$ 240
Logo, como o valor total do VT não chega ao desconto máximo de 6%, serão descontados apenas os R$ 176 referentes às passagens.
Exemplo 2
Nathan gasta a mesma quantia que Marcos em seu trajeto de casa para o trabalho. Porém, seu salário mensal é de 2 mil reais. Vamos ao cálculo:
8 x 22 = R$ 176
6% de 2 mil = R$ 120
Nesse caso, o valor das passagens ultrapassa o desconto de 6%. Portanto, a empresa deverá arcar com a diferença, que será de R$ 56.
Muitos profissionais, principalmente os que atuam com vendas, contam com salário fixo + variável. No entanto, nada muda no cálculo do VT. O desconto é baseado apenas no salário fixo, sem considerar bônus e comissões.
Outra situação específica é o mês de admissão do colaborador. Se o novo funcionário começar a exercer suas atividades no dia 15, por exemplo, tem o direito ao vale-transporte referente apenas aos dias trabalhados, e não ao mês inteiro. O mesmo acontece quando o empregado tira férias.
Existe uma distância mínima no trajeto para receber o benefício?
O direito ao vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância percorrida pelo trabalhador em seu trajeto. Também não há limite mínimo ou máximo para o valor das passagens. A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:
- o trabalhador formalmente abrir mão do VT (costuma ser o caso de quem usa o próprio carro);
- oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de casa até o trabalho.
Como é pago o vale-transporte?
A empresa deve ceder ao trabalhador um bilhete eletrônico que deve ser recarregado mensalmente pelo funcionário na data de sua preferência.
Este formato é definido previamente por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Caso o valor do vale-transporte seja pago em dinheiro, o valor deve ser incluído no contracheque do colaborador. No entanto, esse valor não é agregado ao salário ou incorpora a remuneração de 13º, férias ou FGTS.
É possível oferecer vale-transporte em dinheiro?
O empregador não deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, segundo estabelece o 5º do Decreto n 95.247/87.
O pagamento só poderá ser feito em dinheiro caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas operadoras ou caso o colaborador seja um empregado doméstico.
Além disso, caso o funcionário utilize o dinheiro concedido para transporte de forma indevida, é considerada falta grave, passível de dispensa por justa causa.
O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?
Caso a empresa não cumpra a obrigação de pagar o vale-transporte ao funcionário, ela não poderá demiti-lo por justa causa devido a possíveis faltas. Visto que a falta de pagamento inviabiliza o deslocamento do colaborador ao local de trabalho.
No entanto, é recomendável que o trabalhador comunique o ocorrido à empresa, para que ela faça os devidos ajustes.
Caso seja comprovado que a empresa descumpriu a lei, o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista para receber os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
A empresa pode oferecer auxílio-combustível no lugar do vale-transporte?
Não, devido à diferença de natureza entre os dois benefícios. O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional.
Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.
Como é feita a solicitação do vale-transporte?
Ao ser contratado, o funcionário assina um documento afirmando se deseja ou não receber o VT. No mesmo formulário, ele informa seu endereço residencial e quais linhas de transporte público utilizará no trajeto de ida e volta do trabalho.
Isso garante o cálculo correto do valor das passagens que a empresa deverá fornecer.
Caso o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o RH para que o valor do benefício seja ajustado. É crucial que as informações sejam verdadeiras. Do contrário, a atitude pode ser interpretada como má fé e culminar em demissão por justa causa.
Como utilizar o vale-transporte?
Segundo a lei, o funcionário pode utilizar o benefício em veículos de transporte público, coletivo e urbano, sejam eles municipais ou interestaduais.
A circulação deve ser feita em linhas fixas e com tarifas fixadas. Portanto, ônibus, metrô e trens estão liberados para uso do VT. Transportes especiais ou particulares, como carro próprio e táxi, não são contemplados.
É importante ressaltar que o uso do vale é permitido apenas para o trajeto entre casa e trabalho. O benefício não inclui os deslocamentos feitos no intervalo para refeição.
Só está autorizado a solicitar o vale-transporte o empregado que realmente for fazer uso dele. A pessoa que aceitar o benefício e for descoberta utilizando os vales para outras finalidades está sujeita a demissão por justa causa.
Como o RH ou DP deve gerenciar o vale-transporte?
Quando a empresa possui muitos colaboradores, pode ser trabalhoso emitir e gerenciar o benefício de diversos funcionários ao mesmo tempo.
Para gerenciar este benefício de forma eficiente é importante que a empresa adote um sistema de vale-transporte automatizado. Assim, o RH ou DP conseguem realizar este processo de forma rápida.
Ao contratar este tipo de serviço, todo procedimento é feito de forma automática. O RH envia apenas um único arquivo solicitando o transporte de todos os funcionários e o sistema cuida de tudo.
Além de aumentar a produtividade do time de RH, a empresa evita erros de gestão e consegue unificar outro benefício como o vale-refeição.
Faltas e ausências
Quando o funcionário está em período de férias, licença ou tirou alguns dias de repouso, o vale-transporte não deve ser pago pela empresa, uma vez que não há o deslocamento da residência para o trabalho.
Caso o trabalhador falte ao trabalho e apresente uma justificativa, a empresa pode requerer a devolução dos valores destes dias, que foram pagos, mas não foram utilizados. A empresa pode optar em deixar um crédito para o mês seguinte ou debitar no futuro salário.
Chegamos ao fim do nosso post sobre o direito ao vale-transporte! Agora que você já aprendeu tudo sobre o assunto, é hora de colocar o conhecimento em prática. Analise sua empresa, identifique os ajustes que precisam ser feitos na concessão do benefício e mãos à obra!
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FONTE: XERPAY