Corpus Christi não é feriado nacional

A expressão latina Corpus Christi significa corpo de Cristo, é um evento com data móvel, é celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa.

Várias são as cidades no Brasil que consideram esta data como feriado devido a lei municipal existente, contudo este dia não está expressamente previsto na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Desta feita, o dia de Corpus Christi é considerado ponto facultativo e não feriado nacional.

É costume os bancos fecharam nesta data, pois o mercado financeiro considera a data como dia não útil.

São considerados feriados nacionais somente aqueles definidos por lei, assim para que o dia de Corpus Christi seja feriado municipal é necessário que haja lei municipal. Como de fato é ponto facultativo, as empresas privadas não são obrigadas a paralisarem suas atividades neste dia, mas podem promover acordos com os colaboradores para compensação de horas relativas à folga.

Será permitido o trabalho no dia de Corpus Christi, desde que o município não o decrete como feriado, ou se houver convenção coletiva que traga tal possibilidade. Assim, antes de tomar qualquer atitude, recomendamos que consulte o município ou mesmo o DP da sua empresa para avaliar as possibilidades legais, onde as empresas poderão manter atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até por liberalidade, sem prejuízo da remuneração.