Como calcular o Simples Nacional

simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

A partir de 01.01.2018, o valor do DAS devido mensalmente a ser calculado sobre o faturamento auferido pela ME e EPP será baseado nas alíquotas que contam dos Anexos I a V aplicado sobre a base de cálculo definida para o ano-calendário.

O primeiro passo para o cálculo do imposto é identificar qual tabela será utilizada considerando a segregação da receita. Sabemos que a Lei segregou da seguinte forma as receitas, onde os anexos correspondem as receitas:

  • O Anexo I será o utilizado pelo Comércio;
  • O Anexo II pelas indústrias;
  • O Anexo III será utilizado pelos Serviços descritos  no no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123, como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas;
  • O Anexo IV estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123);
  • E por último o Anexo V estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Após identificar a receita e seu respectivo Anexo no SN, será preciso saber quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses (RBA12), e por fim o faturamento da competência a ser calculada. Com esses dados em mãos, basta aplicar a seguinte fórmula:

As alíquotas são classificadas como nominal e efetiva: 

a) nominal: são as alíquotas que constam nos I a V que entram em vigor a partir de 01.01.2018; e

b) efetiva: é a alíquota resultante do cálculo envolvendo a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração definirá a alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva.

A alíquota efetiva é calculada com a seguinte formula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12, onde: 

a) RBT12: é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

b) Aliq: é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V; e

c) PD: é a parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

Baixe as planilhas abaixo e simule:

EXEMPLOS DE CÁLCULO

Segue exemplos de cálculo do valor do DAS com os respectivos valores dos tributos conforme os anexos, considerando os seguintes valores de faturamento:

Fórmula para determinar a Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12

Anexo I

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,30% de alíquota nominal)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,30% – 87.300,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,1139 (11,39%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,39% = R$ 11.390,00

Repartição dos tributos:

Totais IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ICMS
11,39% 11,39 x 5,50% = 0,63% 11,39 x 3,50% = 0,40% 11,39 x 12,74% = 1,45% 11,39 x 2,76% = 0,31% 11,39 x 42,00% = 4,78% 11,39 x 33,50% = 3,82%
R$ 11.390,00 R$ 100.000,00 x 0,63% = R$ 630,00 R$ 100.000,00 x 0,40% = R$ 400,00 R$ 100.000,00 x 1,45% = R$ 1.450,00 R$ 100.000,00 x 0,31% = R$ 310,00 R$ 100.000,00 x 4,78% = R$ 4.780,00 R$ 100.000,00 x 3,82% = R$ 3.820,00

Anexo II

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,70% de alíquota nominal)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,70% – 85.500,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,1185 (11,85%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,85% = R$ 11.850,00

Repartição dos tributos:

Totais IRPJ CSLL COFINS PIS CPP IPI ICMS
11,85% 11,85 x 5,50% = 0,65% 11,85 x 3,50% = 0,42% 11,85 x 11,51% = 1,36% 11,85 x 2,49% = 0,30% 11,85 x 37,50% = 4,44% 11,85 x 7,50% = 0,89% 11,85 x 32,00% = 3,79%
R$ 11.850,00 R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00 R$ 100.000,00 x 0,42% = R$ 420,00 R$ 100.000,00 x 1,36% = R$ 1.360,00 R$ 100.000,00 x 0,30% = R$ 300,00 R$ 100.000,00 x 4,44% = R$ 4.440,00 R$ 100.000,00 x 0,89% = R$ 890,00 R$ 100.000,00 x 3,79% = R$ 3.790,00

Anexo III

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 21,00% de alíquota nominal)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00
  3. c) custo com folha de salários R$ 900.000,00
  4. d) razão entre o custo da folha de salários e o faturamento (ambos dos 12 meses anteriores) 30%

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 21,00% – 125.640,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,1681 (16,81%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 16,81% = R$ 16.810,00

O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

Totais IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
16,81% (16,81 – 5) x 6,02% = 0,71% (16,81 – 5) x 5,26% = 0,62% (16,81 – 5) x 19,28% = 2,28% (16,81 – 5) x 4,18% = 0,49% (16,81 – 5) x 65,26% = 7,71% 5,00%
R$ 16.810,00 R$ 100.000,00 x 0,71% = R$ 710,00 R$ 100.000,00 x 0,62% = R$ 620,00 R$ 100.000,00 x 2,28% = R$ 2.280,00 R$ 100.000,00 x 0,49% = R$ 490,00 R$ 100.000,00 x 7,71% = R$ 7.710,00 R$ 100.000,00 x 5,00% = R$ 5.000,00

Caso a atividade estiver relacionada no subitem 6.3.1, e a razão entre a folha o custo da folha de salários e o faturamento fosse inferior a 28%, a EPP deverá considerar como valor do DAS o exemplo de cálculo do anexo V.

Anexo IV

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 22,00% de alíquota nominal)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 22,00% – 183.780,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,1587 (15,87%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 15,87% = R$ 15.870,00

O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Totais IRPJ CSLL COFINS PIS ISS
15,87% (15,87 – 5) x 31,33% = 3,40% (15,87 – 50) x 32,00% = 3,48% (15,87 – 5) x 30,13% = 3,28% (15,87 – 5) x 6,54% = 0,71% 5,00%
R$ 15.870,00 R$ 100.000,00 x 3,40% = R$ 3.400,00 R$ 100.000,00 x 3,48% = R$ 3.480,00 R$ 100.000,00 x 3,28% = R$ 3.280,00 R$ 100.000,00 x 0,71% = R$ 710,00 R$ 100.000,00 x 5,00% = R$ 5.000,00

Anexo V

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 23,00% de alíquota nominal)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00
  3. c) custo com folha de salários R$ 700.000,00

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 23,00% – 62.100,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,2093 (20,93%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 20,93% = R$ 20.930,00

Repartição dos tributos:

Totais IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
20,93% 20,93 x 23,00% = 4,81% 20,93 x 12,50% = 2,62% 20,93 x 14,10% = 2,95% 20,93 x 3,05% = 0,64% 20,93 x 23,85% = 4,99% 20,93 x 23,50% = 4,92%
R$ 20.930,00 100.000,00 x 4,81% = 4.810,00 100.000,00 x 2,62% = 2.620,00 100.000,00 x 2,95% = 2.950,00 100.000,00 x 0,64% = 640,00 100.000,00 x 4,99% = 4.990,00 100.000,00 x 4,92% = 4.920,00

Caso a razão entre a folha o custo da folha de salários e o faturamento fosse igual ou superior a 28%, a EPP deverá considerar como valor do DAS o exemplo de cálculo do anexo III.

ANEXO V e o FATOR “R”

Com a alteração da Lei Complementar 123/2006 pela LC 155/2016, a partir de 2018 algumas empresas, como as clínicas médicas, poderão optar pelo anexo III do Simples Nacional desde que sua folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, o chamado fator “r”. Serão enquadradas nas tabelas dos Anexos III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28%, as atividades a seguir:

– fisioterapia;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– medicina veterinária;
– odontologia e prótese dentária;
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– serviços de comissária, de despachante, de tradução e de interpretação;
– arquitetura e urbanismo;
– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia,
testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– perícia, leilão e avaliação;
– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
– jornalismo e publicidade;
– agenciamento;

– administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
– empresas montadoras de estandes para feiras;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
– serviços de prótese em geral.

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Simulador de cálculo do Simples Nacional

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Ache a Alíquota Efetiva Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD) /RTB12, onde: RTB12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses ALÍQ = Alíquota nominal constante dos anexos I a V PD = Parcela a deduzir constante dos anexos I a V


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  • Novos limites de faturamento
  • Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional (Notas Tabelas)
  • Todas as atividades do antigo anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V
  • Novas atividades no Simples Nacional
  • Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia
  • Fiscalização Orientadora
  • Unificação do Prazo de Vencimento do FGTS e INSS
  • Investidor Anjo

 

ANEXOS

Anexos I a V que terão vigência a partir de 01.01.2018 para as seguintes atividades:

Anexo I – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10%

Anexo II – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP IPI ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6ª Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00%

Anexo III – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS (*)
1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2ª Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6ª Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5,00%

Anexo IV – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-C do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS ISS (*)
1ª Faixa 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*)
6ª Faixa 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,50%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL COFINS PIS ISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,50% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5,00%

Anexo V – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50%

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