A Prestação de Contas de ONGs

Uma ONG engajada com o seu projeto é uma ONG engajada em ser transparente.

Isso significa que a gestão de uma ONG ou de qualquer outra associação sem fins lucrativos tem o dever (ou melhor: a obrigação) de demonstrar, justificar e tornar público não apenas o resultado da administração dos seus recursos financeiros, mas também o impacto social provocado pelas ações desenvolvidas pela organização.

Em linhas gerais, prestar contas implica elaborar, organizar, reunir e divulgar um amplo conjunto de documentos que permitam aos associados, colaboradores, investidores, beneficiários, à comunidade e, obviamente, ao poder público verificar se a entidade cumpre de forma correta com os seus compromissos de acordo com a lei.

Informações básicas

A prestação de contas de ONGs é, de certo modo, bastante similar ao que acontece em empresas e envolve uma série de documentos. São eles: o estatuto, as certidões, os relatórios de atividades, os documentos contábeis, o inventário patrimonial, o parecer do conselho fiscal, a auditoria independente.

Vamos detalhá-los.

  1. O Estatuto: é a pedra fundamental e obrigatória de qualquer entidade. No estatuto é definido o nome da organização, a localização da sua sede e a sua razão de existir (objetivos e finalidades) bem como sua estrutura administrativa. Após a redação do texto, o Estatuto deve ser validado por uma Assembleia Constitutiva e, posteriormente, ser registrado em cartório;
  2. As Certidões: fundamentais para conferir credibilidade à organização, para garantir sua integridade e atrair investimentos, as certidões são títulos que reconhecem a honestidade da organização e a isenta de tributos. As certidões podem ser de natureza pública ou privada, tais como a certidão de Utilidade Pública (UP) – que pode ser de esfera Federal, Estadual ou Municipal – e a certidão de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
  3. Os Relatórios de Atividades: para cada ação, atividade ou projeto desenvolvido, a entidade deve redigir relatórios que: 1) expliquem a missão, os objetivos e o público-alvo da ação, sempre em consonância com o Estatuto da organização; 2) detalhem a origem dos recursos que financiaram a atividade; e 3) informar os resultados alcançados pela ação, divulgado o alcance dos projetos. Esses relatórios devem ser divulgados de modo a torna-los públicos para a apreciação dos associados, financiadores, beneficiários e da população em geral;
  4. Os Documentos Contábeis: são os relatórios de desempenho financeiro da entidade. Cabe à administração elaborar documentos capazes de demonstrar a situação patrimonial e financeira da organização, além de evidenciar suas operações de fluxo de caixa. Os documentos contábeis são: Balanço Patrimonial (BP), Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), Demonstrativo de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstrativo do Fluxo de Caixa (DFC) e Notas Explicativas (NE);
  5. O Inventário Patrimonial: um relatório em que devem ser identificados e detalhados todos os bens patrimoniais da organização (móveis e imóveis): características, local, data de aquisição, forma de aquisição e valor.
  6. O Parecer do Conselho Fiscal: órgão responsável pela fiscalização administrativa da entidade, o Conselho Fiscal tem a tarefa de analisar os demonstrativos financeiros e opinar sobre o conteúdo dos relatórios apresentados. Conforme consta no Estatuto, após a análise o CF emite um parecer favorável ou desfavorável à prestação de contas da entidade;
  7. A Auditoria Independente: é contratada com objetivo específico de analisar os balanços financeiros da entidade e emitir um relatório com pareceres que auxiliem na administração dos recursos da entidade, além de opinar sobre a autenticidade e adequação das informações divulgadas pela organização;

Para organizações do Terceiro Setor

As ONGs são entidades do Terceiro Setor – ou seja: são organizações privadas que não visam ao lucro e que trabalham a favor do interesse público em um campo intermediário entre a sociedade e o Estado – e por isso têm obrigações específicas ao prestar contas.

Essa especificidade vale para as Organizações Não-Governamentais que possuem um Termo de Convênio (ou Termo de Parceria) com órgãos governamentais que permitam às entidades atuar para exercer ações e projetos em políticas públicas. Os relatórios elaborados servem para provar em que foi gasto o dinheiro do Convênio.

Os documentos de prestação de contas requeridos por um órgão do poder público (o Ministério Púbico, por exemplo) variam de acordo com os atos normativos designados pelo Convênio. Portanto, quem elabora esses documentos deve ficar atento para às exigências e especificidades de cada órgão.