Foi publicada, no DOU de 13.01.2025, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 006/2025, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2025 até 31.12.2025:
A partir de 01.01.2025
Salário de Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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até R$ 1.518,00 | 7,5% |
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.
A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2025.
Salário-família | |
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Remuneração até R$ 1.906,04 | Valor da cota R$ 65,00 |
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.518,00.
FONTE: ECONET