Operações consideradas suspeitas – COAF

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O COAF considera uma série de operações como potencialmente suspeitas, dependendo do contexto e dos padrões de transações normais para cada cliente. Aqui estão algumas operações que podem despertar suspeitas:

Movimentações Financeiras Incompatíveis:

Quando os volumes transacionados são incompatíveis com o perfil de renda declarado do cliente.
Depósitos de Valores Elevados em Espécie:

Grandes somas de dinheiro depositadas em espécie sem uma justificativa clara.
Transferências Frequentes para o Exterior:

Envio de fundos para contas no exterior que não possuem justificativa comercial ou pessoal consistente.
Estruturação de Transações:

Dividir grandes somas em transações menores para evitar a detecção.
Câmbio sem Razão Aparente:

Conversões frequentes e sem justificativa clara de moeda estrangeira.
Atividades Incomuns em Contas:

Mudanças abruptas no padrão de movimentações na conta bancária.
Transações com Partes Relacionadas:

Operações entre pessoas ou entidades relacionadas que não fazem sentido econômico.
Abertura de Contas por Interpostas Pessoas:

Contas abertas por terceiros que não têm relação aparente com a titularidade.
Uso de Contas para Transações de Terceiros:

Contas usadas por terceiros para movimentação de recursos sem motivo aparente.
Essas são apenas algumas situações que podem potencialmente ser reportadas ao COAF. Os bancos e outras instituições financeiras possuem sistemas de compliance e due diligence para rever e investigar atividades suspeitas conforme necessário.

Há legislações e regulamentos específicos que orientam sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas no Brasil. As principais normas incluem:

A Lei n.º 9.613/1998: Conhecida como a “Lei de Lavagem de Dinheiro”, esta legislação institui os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e estabelece mecanismos de prevenção e combate a tais crimes, incluindo a atuação do COAF.

A Circular do Banco Central n.º 3.461/2009: Define procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para prevenir a utilização do sistema financeiro para práticas ilícitas. Regula aspectos de identificação e monitoramento de clientes e transações.

A Instrução Normativa COAF n.º 1/2014: Dispõe sobre os procedimentos de comunicação de operações suspeitas. Define que pessoas e entidades devem comunicar operações ao COAF.

A Resolução COAF n.º 29/2017: Estipula critérios e procedimentos para identificação de clientes e análise de operações, visando coibir a lavagem de dinheiro no setor financeiro.

Esses regulamentos exigem que instituições financeiras estabeleçam políticas de compliance, incluindo a devida diligência de seus clientes, monitoramento e análise contínua de transações, e relatórios de atividades suspeitas ao COAF quando necessário. É importante para as empresas e indivíduos envolvidos no setor financeiro estarem bem informados sobre essas obrigações para assegurar a conformidade.

Para orientar a detecção e comunicação de operações suspeitas, o COAF e outras instituições financeiras estabelecem critérios e parâmetros. Porém, muitos destes são mantidos em caráter sigiloso para preservar a eficácia das medidas contra lavagem de dinheiro. No entanto, algumas orientações e práticas comuns incluem:

Transações em Espécie:

Depósitos ou saques em espécie acima de R$ 50.000,00 costumam ser monitorados de perto, independentemente da frequência.
Movimentações Abertas ao Exterior:

Transferências superiores a um determinado valor (geralmente acima de R$ 100.000,00) para contas no exterior podem ser consideradas fora do padrão se incompatíveis com o perfil ou atividade do cliente.
Estratégias de Fragmentação:

Fracionamento de transações para fugir de limites regulatórios é considerado suspeito.
Perfis Semelhantes de Operações:

A repetição de operações com características/padrões semelhantes como transferências, saques e depósitos, que não correspondem à atividade regular do cliente.
Alterações Abruptas:

Alterações abruptas e sem justificativa no volume ou tipo de operação realizada pelo cliente.


Esses critérios ajudam as instituições a nortear suas práticas de monitoramento e comunicação ao COAF. Para informações mais detalhadas, recomenda-se consultar os regulamentos de compliance específicos disponibilizados por órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil, além de normas internas das instituições financeiras. No cenário de dúvidas específicas, é aconselhável buscar orientação direta com consultores legais especializados na área de compliance.

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