Tributação para Marketplaces: impostos sobre intermediação de vendas?

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ICMS, ISS… saiba tudo sobre a tributação para marketplaces e suas reais responsabilidades fiscais

A presença dos marketplaces só cresce no Brasil. Mas, se você pensa em empreender criando sua própria plataforma, ou mesmo já iniciou na área, deve estar atento quanto à tributação para marketplaces.

O marketplace é uma modalidade de e-commerce que reúne diversas lojas virtuais em um só endereço eletrônico. Ele ganhou força a partir de 2012, e está se consolidando como uma das formas preferidas do público para acessar um vasto catálogo de produtos e serviços.

Os principais marketplaces que atendem o Brasil, hoje, são Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, B2W (Americanas e outras marcas), Via (Casas Bahia e outras), Centauro, dentre outros.

Entretanto, qualquer endereço virtual com finalidade de comercialização, que reúna diferentes vendedores ou prestadores de serviço independentes, pode ser caracterizado como marketplace.

A praticidade e variedade desses marketplaces são seus grandes atrativos, pois o cliente pode adquirir diversos itens e concluir sua compra em um único pagamento.

A principal função dos donos de plataformas de marketplace é gerenciar o seu catálogo de vendedores e se responsabilizar pelo bom funcionamento da plataforma, além da intermediação de pagamentos e a parte do atendimento ao cliente.

Mas – você deve estar se perguntando – e o pagamento da tributação sobre as vendas é de responsabilidade do dono do marketplace ou dos vendedores que vendem na plataforma?

É sobre isso que você vai ler neste post. Saber mais sobre a questão afeta tanto as obrigações legais de cada um, quanto nas estratégias de precificação de produtos e comissões. Então, entenda agora mais sobre como funciona a tributação para marketplaces!

E se você procura uma ferramenta que auxilie na hora do comissionamento e divisão de pagamentos para vendedores, com o Split de Pagamentos da iugu sua empresa vai automatizar esses processos e evitar a bitributação.

Como funciona a tributação para marketplaces?

Se você está familiarizado com a cobrança de impostos na comercialização, sabe que o principal tributo para quem vende produtos é o ICMS, e, para prestação de serviços, o ISS. E isso não é diferente para os marketplaces e e-commerce! Confira quais são os tributos envolvidos:

ICMS

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e se aplica a qualquer produto ou serviço que seja vendido de forma definitiva a um comprador.

É mais aplicado quando falamos de mercadorias comuns, como vestuário, eletrônicos, móveis, livros, objetos, veículos automotivos e uma vasta gama de bens materiais (exceto imóveis).

Esse imposto se estende também para infoprodutos (cursos, e-books, arquivos digitais) apenas se forem vendidos de forma permanente, ou seja, houver uma transferência da propriedade para o comprador.

Caso contrário, eles serão menos taxados através do ISS – que explicaremos abaixo.

É bom lembrar que existem categorias de produtos que não são taxados na venda, e sim na saída do fabricante, como é o caso das peças automotivas e determinados materiais de construção.

Estes se encaixam na lista do ICMS-ST (substituição tributária), que pode variar a cada estado brasileiro. É sempre bom consultar se a mercadoria não se encaixa nessa lista e está isenta de nova tributação.

ISS

Já o ISS é o Imposto sobre Serviços, e incide sobre a prestação de serviços durante prazo determinado. A diferença entre o ISS e o ICMS é baseada no tipo de comercialização: venda ou serviço. Por exemplo:

  • Qualquer produto físico que é vendido torna-se posse do seu comprador, sendo, portanto, passível de tributação pelo ICMS.
  • Já no caso da prestação de serviços ou assinatura de produtos digitais (cujo acesso seja por apenas um período de tempo, e não envolva a transferência de posse do produto), eles devem ser taxados pelo ISS

Caso os marketplaces sejam enquadrados como prestadores de serviços de intermediação de negócios, ou como locadores, devem pagar o ISS. Saiba que há a possibilidade de alíquotas menores pelo Simples Nacional.

Outros impostos

Além do ICMS, ICMS-ST e ISS, outros impostos podem ser incluídos nas operações de venda em um marketplace. Os mais relevantes são:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Qual o valor de cada imposto do marketplace?

É bom que você saiba que os impostos não possuem valores fixos – eles são praticados na forma de porcentagens sobre o valor da venda, as chamadas alíquotas, e variam a cada com diferentes critérios. Veja os principais tributos possíveis para marketplaces e suas alíquotas:

TributoAlíquota
ICMSEm média, 17% sobre o preço das mercadorias. Variável por estado.
ISSVariável por município, de 2% a 5% sobre o preço do serviço.
CSLLEntre 9 e 15% sobre o lucro líquido, de acordo com o tipo da empresa.
PIS/PASEPTem três porcentagens de tributação, que são:
0,65% ou 1,65% em relação ao faturamento da empresa;2,1% sobre as importações;1% sobre a folha de pagamento.
COFINSComposto por duas porcentagens:
3% ou 7% sobre o faturamento da empresa;9,75% + 1% sobre importações.
IPIDe 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Consulte a Tipi.

As alíquotas variam de acordo com a categoria (CNAE) da empresa comercializadora, localização inicial e final, e do preço da mercadoria em si.

Veja também: Boas práticas de planejamento tributário

Quem paga os impostos: marketplace ou vendedor?

Essa pergunta precisa de algumas considerações para sua conclusão. 

Hoje, a legislação tributária define que é de responsabilidade do vendedor/prestador (“seller”) a emissão das Notas Fiscais (tanto produto quanto serviço) e o recolhimento dos impostos devidos sobre o total das vendas.

Portanto, fica claro que a responsabilidade do marketplace é de apenas fiscalizar o cumprimento dessa obrigação tributária dos vendedores credenciados, não devendo o marketplace declarar esse imposto.

Alguns estados obrigam, no entanto, o marketplace a pagar o ICMS do seller, caso este o sonegue, mas são exceções e, de forma geral, essa responsabilidade é exclusiva do vendedor (consulte a legislação local).

Entretanto, vale adicionar que o marketplace também tem suas próprias obrigações fiscais. Entre elas está o ISS, pois o marketplace não deixa de ser um prestador de serviços (CNAE 74.90-1-04), devendo, portanto, emitir nota fiscal relativa às comissões recebidas.

O marketplace também pode ter de pagar o PIS e COFINS, além do CSLL (sempre considerando como base seu próprio faturamento). No caso do IRPJ, ele pode recolher dos vendedores para repasse ao governo.

Como o marketplace processa pagamentos, pode ter entrada de “valores de mero ingresso” em sua conta, que não são seus, já que repassará ao vendedor. Mas, na sua declaração de renda, o marketplace precisa comprovar que os valores que ele recebeu são de terceiros.

Isso pode ser simplificado se o marketplace usar o split de pagamentos automático, recurso com o qual o pagamento processado não passa pela conta dele – ele recebe apenas sua taxa pela prestação do serviço e eventuais alíquotas.

O restante é automaticamente enviado para a conta do vendedor, o que simplifica a declaração tributária de ambos.

Portanto, resumindo a questão, cada lado – marketplace e vendedor – tem sua parte na declaração e pagamento de tributos, devendo tudo estar claro no contrato da plataforma e otimizado para não haver bitributação.

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Como evitar a bitributação?

A bitributação é um problema comum na tributação para marketplaces, e ocorre quando há a cobrança do mesmo imposto por dois entes distintos sobre a mesma ocorrência. Quando falamos de um marketplace, a conduta usual é de receber o valor total da venda, separar a comissão e repassar apenas o que é devido ao vendedor.

Neste caso, o marketplace não deve recolher a alíquota do imposto sobre os valores considerados “de mero ingresso” (que ele só recebe e repassa), o que configuraria a bitributação

O imposto para o marketplace deve incidir apenas sobre o valor de comissão dele, e ser enquadrado como imposto sobre serviço (ISS). Isso porque a plataforma atua apenas como prestadora de serviços para o vendedor, cedendo o espaço para divulgação e transações.

O valor referente ao produto cabe ao vendedor, que emite a nota fiscal do item e paga o ICMS sobre isso.

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O que é o Split de Pagamentos para marketplaces?

split de pagamentos é uma solução para marketplaces terem maior controle financeiro e tributário.

Trata-se de uma ferramenta que divide os pagamentos, repassando os valores entre os vendedores e as comissões do próprio marketplace, de maneira simples e automatizada. Dessa forma, o marketplace não corre o risco de ser bitributado.

O split de pagamento também evita que o consumidor tenha que pagar separadamente as compras de vendedores distintos em um marketplace, caso ele encha o carrinho com diversos produtos.

Ele pode determinar a forma de pagamento mais conveniente e acertar a compra toda de uma só vez. A distribuição dos valores entre as partes é feita por essa tecnologia de split.

As regras do split são definidas entre o responsável pelo marketplace e os vendedores. Elas determinam taxas, comissões e percentual para cada um no sistema, que opera tudo isso no automático depois.

Embora o pagamento por meio de um split seja unificado, o envio da mercadoria, a responsabilidade pelo atendimento, devoluções e etc, fica por conta de cada vendedor. 

Assista este vídeo para entender o Split de Pagamentos da iugu:

https://youtube.com/watch?v=_v6T2chbMdA%3Ffeature%3Doembed%26enablejsapi%3D1%26origin%3Dhttps%253A%252F%252Fwww.iugu.com

Quais são os benefícios de fazer split?

A iugu oferece a melhor solução de split de pagamentos para seu marketplace! Somos um hub completo de meios de pagamento e tecnologia que facilitam a automação de repasses pontuais ou recorrentes. Com a nossa ferramenta, os marketplaces conseguem:

  • Melhorar a experiência de compra do cliente – facilita a conclusão das compras por meio de um checkout unificado, ágil e transparente;
    Agilidade contábil – a equipe financeira não precisa acompanhar o recebimento dos valores e fazer a distribuição sozinha, estando sujeita a erros e precisando dedicar um tempo precioso à tarefa. Com o split, essa etapa é feita de maneira automática, agilizando o processo e tornando-o mais seguro e confiável, tanto em vendas à vista quanto parceladas;
  • Aumento da transparência – com a ajuda de um bom sistema, é possível ver informações claras sobre as diversas movimentações do marketplace. Isso possibilita a geração de relatórios para a análise do progresso do negócio, assim como baseia a tomada de decisões com dados claros.

E muitos outros benefícios! Neste post, explicamos mais detalhadamente como escolher um sistema de pagamento para marketplace.

Você também pode falar com nossos consultores para mais informações!

FONTE: IUGU

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