Terceiro Setor – Calendário de obrigações fiscais e trabalhistas

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Outro dia deparei-me com uma situação que encontro por onde ando, um senhor me abordou dizendo que era o presidente da associação de moradores da sua localidade, e como sabia que eu era contador, me pediu passagem para fazer uma pergunta sobre sua entidade. De pronto me dispus a dialogar, e assim ele falou que ouviu dizer que a sua associação não precisava pagar impostos pois era isenta, e não era obrigada a fazer mais nada, ou melhor, não precisava enviar informações ao fisco por não ter conta bancária e ter ficado inativa durante o ano.

Respondendo aquela pergunta feita pelo presidente da associação, exponho que esta máxima não é a verdade sobre as organizações da sociedade civil, por mais que se pratique ações sociais e filantrópicas, nem todas as entidades do terceiro setor têm isenção total de tributos.

E mesmo que a entidade não tenha auferido receitas durante o ano, mesmo sem movimento ou inativa, haverá de cumprir com as obrigações tributárias acessórias impostas, sob pena de pagar juros e multas quando não enviadas ou enviadas fora do prazo, desta feita entendamos sobre as obrigações:

eSocial

O mesmo significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias. Criado pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014. Faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem o objetivo de simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.

 A adesão ao eSocial é obrigatória, e os dados devem ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15.

REINF

 EFD-Reinf é uma obrigação acessória também integrante do SPED, que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. 

 Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês, quando ocorrer retenção de INSS. 


DCTF Web

 A DCTF Web é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal, que antes eram declaradas por meio da GFIP. A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais que uma entidade ativa possui com a Receita Federal e precisa ser enviada também até o dia 15 de cada mês.


DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

É uma declaração mensal que apresenta ao fisco informações a respeito de tributos e contribuições devidas pelas entidades. Ela deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: a declaração do mês de fevereiro pode ser entregue até o 15º dia útil do mês de abril deste ano.

Quando a ONG não tem movimentação financeira (o que é comum acontecer com aquelas que estão iniciando) – e por isso não tem débitos a declarar –, essa declaração é obrigatória apenas uma vez ao ano, em relação ao mês de janeiro.


SPED Contribuições

 SPED Contribuições é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, que obriga as entidades a realizarem mensalmente a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O prazo de envio é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da escrituração.

Porém, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação desta obrigação.


SPED Contábil – ECD

SPED Contábil é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que visa unificar as informações da contabilidade nesta obrigação.

O SPED Contábil – ECD substituiu o Livro DiárioSua obrigação é anual, e o prazo de entrega é em maio.


SPED Contábil Fiscal – ECF

SPED Contábil Fiscal – ECF é um projeto do SPED que visa a unificar as informações socioeconômicas e fiscais nesta obrigação.

 O SPED Contábil Fiscal – ECF substituiu a antiga DIPJ (declaração de imposto de renda pessoa jurídica). Sua obrigação é anual, e o prazo de entrega é em julho.

DIRF 

 A Declaração do Imposto de Renda Retido Fonte, também conhecida como DIRF, é uma declaração anual cujo prazo é no último dia de fevereiro. É uma obrigação acessória com informações de retenção de imposto de renda e de impostos federais.

SPED Fiscal 

 Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela está obrigada a fazer o envio mensal do SPED Fiscal, mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED Fiscal visa declarar de forma analítica as informações econômico-fiscais para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Por ser um imposto estadual, cada estado pode apresentar particularidades nessa obrigação. É bom verificar como funciona no seu!

Balanço

O balanço patrimonial é a demonstração financeira que relata os ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em um ponto específico no tempo, ou seja, mensal, trimestral ou anual.

A entidade precisa agendar uma assembleia para aprovação do balanço e estar atenta ao prazo constante em seu estatuto.

O balanço de uma entidade precisa estar estruturado de forma transparente, de acordo com a legislação vigente, e em harmonia com as determinações da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), para as que possuem ou pretendem solicitar a certificação.

O Balanço anual precisa conter as seguintes peças contábeis:

  • Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE;
  • Demonstrativo de Resultado Abrangente – DRA;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Fluxo de Caixa;
  • Notas Explicativas.


 Resumo

ObrigaçãoDescriçãoPrazoObservação
eSocialSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e TributáriasMensalAté o dia 15 de cada mês
EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisMensalAté o dia 15 de cada mês, quando ocorrer retenção de INSS
DCTF WebDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosMensalAté o dia 15 de cada mês
DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisMensalAté o 15º dia útil do 2º mês subsequente – Quando a ONG não tem débitos a declarar, é obrigatória apenas uma vez ao ano (ref. janeiro)
SPED ContribuiçõesSistema Público de Escrituração DigitalMensalAté o 10º dia útil do 2º mês subsequente – Quando a ONG é imune ou isenta do imposto de renda e o valor mensal das contribuições é inferior a 10 mil reais, ela é dispensada dessa obrigação
SPED Contábil: ECDEscrituração Contábil DigitalAnualEntrega em maio
SPED Contábil Fiscal: ECFEscrituração Contábil FiscalAnualEntrega em julho
DIRFDeclaração do Imposto de Renda Retido FonteAnualAté o último dia de fevereiro
SPED Fiscal*Sistema Público de Escrituração DigitalMensalO prazo varia conforme o cronograma em cada estado
ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMSMensalO prazo varia conforme a regulamentação em cada estado
Balanço PatrimonialDemonstração financeira que contém o ativo, o passivo e o patrimônio social da OrganizaçãoMensal, trimestral ou anualRequer aprovação em Assembleia, seguindo prazo determinado no estatuto da ONG

Quando há movimento, deve ser observar ainda:

FOLHA DE PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO

A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização previdenciária.

Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus. 

PLACA INDICATIVA

A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – IRF 

Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção.

PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971.

Portanto, procure um profissional contábil para ajuda-lo a cumprir com as obrigações impostas ao terceiro setor.

FONTE: Gildásio Moraes / Normas Legais / Portal do Impacto

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