Todo empreendimento possui em seu quadro de gastos as despesas financeiras. Passando desde tarifas bancárias, tarifas de cartões, IOF (imposto sobre operações financeiras), juros de empréstimos, juros de financiamentos, juros de cheque especial, tarifas de boletos, entre outros tipos, esses gastos fazem parte da operação da empresa. Mesmo que a empresa trabalhe com vendas à vista, ou maior parte nessa modalidade, é praticamente inevitável não pensar em ter uma conta bancária, e ter algum tipo de despesa financeira.
Despesas financeiras podem ser consideradas todas aquelas necessárias para captar recursos financeiros, sendo que as principais são os juros (sempre faço uma relação com o aluguel: Pagamos aluguel para utilizar um imóvel; pagamos juros para utilizar o dinheiro dos outros, é o quanto pagamos para utilizar um dinheiro que não temos). Podem ser consideradas também como despesas financeiras as despesas de serviços bancários, como tarifas e também o IOF, que apesar de ser um imposto, ele é devido quando da contratação ou aplicação de recursos financeiros (excepcionalmente está isento a cobrança até outubro/2020).
Uma empresa que tem o perfil de tomadora de recursos, ou seja, que não possui capital próprio suficiente para financiar suas operações, e seguidamente contrata empréstimos, é natural que tenha um valor maior de juros pagos. A medida que também, no momento de financiar alguma aquisição de máquina, veículo, ou algum investimento, e a empresa venha utilizar capital de terceiros, terá aumento no valor das despesas financeiras.
Caso a empresa esteja numa situação de aplicadora de recursos, ou seja, com capital próprio sobrando e aplicando esses valores no mercado financeiro, a empresa obtém receitas financeiras, que compensam o gasto com as despesas financeiras, e pode até gerar resultado financeiro positivo.
Quando se trata de juros, é importante lembrar que não necessariamente eles são devidos somente à instituições financeiras. Nada impede que uma empresa pague juros pelo capital próprio, sendo pago juros aos sócios da empresa, por esses estarem investindo no empreendimento. Nesse caso cabe consultar seu contador para verificar regras e tributação.
Pode-se também fazer uma conexão com as nossas finanças pessoais: Se gastamos mais do que ganhamos, e não temos reservas para suprir esse desencaixe, buscaremos recursos para se manter, e para isso teremos que pagar juros. Além disso, entre as nossas despesas financeiras podemos ter a anuidade de cartão de crédito, tarifa mensal de conta bancária, o IOF, entre outros. Ao mesmo tempo em que se conseguirmos reservar um valor para investimento, teremos as receitas financeiras, ou seja, serão os juros compostos a nosso favor, que poderão ser maiores que as despesas financeiras, ou seja, teremos resultado financeiro positivo.
Como saber o percentual de despesas financeiras que tenho ou que meu empreendimento tem?
Para fazer o cálculo percentual de quanto representa as despesas financeiras, é necessário que em seu controle financeiro pessoal tenha um grupo ou classificação de “despesas financeiras”, e que no dia-a-dia dos seus gastos, tenha um registro dessas despesas, e aqui incluindo a separação do pagamento da dívida (valor principal e valor de juros). Ao final de um período (mês, trimestre, semestre, ano, etc), basta dividir o valor das despesas financeiras pela sua renda e multiplicar por 100, a fim de saber a representatividade desses gastos em relação à renda. Exemplo de cálculo considerando o período de um mês:
Salário + rendas extras: R$ 4.000,00
Despesas financeiras anotadas no mês
Tarifa conta corrente: R$ 40,00
Tarifas de extrato: R$ 10,00
Juros financiamento veículo: R$ 150,00
IOF: R$ 2,00
Juros e taxas financiamento imobiliário: R$ 130,00
Total = R$ 332,00
% das despesas financeiras = (332,00 / 4.000,00) x 100 = 8,30%
A mesma regra vale para a empresa, porém é uma informação que os relatórios contábeis já fornecem, como um balancete ou demonstrativo de resultados, pois a contabilidade já lança e separa as despesas financeiras.
Ressalto a importância de que no registro financeiro do pagamento de parcela de empréstimos e financiamentos, tanto para nossas finanças como para a empresa, é recomendável a separação do que se paga de parcela principal e de juros, a fim de identificar da forma correta o custo financeiro que se tem.
Qual o limite das despesas financeiras?
Para chegar à essa resposta, deverá ser realizado uma análise de empresas do mesmo segmento, ou com atividade semelhante, a fim de ter uma estatística do setor, quanto ao gasto com despesas financeiras. Pela experiência de consultoria nas empresas, aponta-se que esses gastos passam a comprometer a saúde econômica do empreendimento se ficarem acima de 5% do faturamento bruto da empresa, sendo considerado saudável um percentual de até 3%. Caso o empreendimento esteja num estágio de ampliação ou de constituição, e esteja direcionando recursos de terceiros para investimentos, é normal que o percentual dessas despesas seja superior. Também se a empresa adotar em sua estratégia financiar as vendas aos seus clientes à longo prazo, deverá buscar recursos para suprir essa vantagem ao cliente, fazendo com que também aumente o custo financeiro.
Deverá ser realizado uma análise de até que ponto esses gastos financeiros influenciam na lucratividade da empresa, ou trazendo para a realidade das nossas finanças pessoais, o quanto está prejudicando a “sobra do orçamento para o investimento”. Para nosso orçamento pessoal, a nossa renda terá que suportar nossos gastos e ainda prever uma sobra para investimento, fazendo com que dessa forma não se utilize recursos de terceiros. Para as empresas, mesmo que tenha um custo financeiro baixo ou favorável, é necessário que esteja incluído no cálculo do preço do produto ou serviço, principalmente se as vendas forem a prazo.
Fabio Nepomoceno – Contador e Consultor em Finanças F12 Consultoria