Por meio do Ajuste Sinief nº 20/2019, foram introduzidas alterações e inclusões na tabela de CFOP’s (Código Fiscal de Operações e Prestações) dentre as quais, destacamos a mudança do CFOP utilizado para as operações de locação de bens do ativo imobilizado da empresa. Anteriormente, não havia um CFOP específico para as operações de locação, o qual por falta de dispositivo, utilizava-se o CFOP 5.949/6.949 que corresponde a “outras operações”.
Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.949/6.949 e sim o CFOP 5.908/6.908.
REMESSA E/OU RETORNO LOCAÇÃO
CFOP a ser utilizado até 29/02/2020 | CFOP a ser utilizado a partir de 01/03/2020 | ||
5.949/6.949 | Remessa de bem para locação | 5.908/6.908 | Remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação |
1.949/2.949 | Entrada de bem de terceiro em locação | 1.908/2.908 | Entradas de bens em cumprimento de contrato de comodato ou locação |
5.949/6.949 | Retorno de bem recebido em locação | 5.909/6.909 | Remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação |
1.949/2.949 | Retorno de bem remetido em locação | 1.909/2.909 | Entradas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação |