Produtos Monofásicos: O que são e Quais as Vantagens

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Alguns tipos de mercadorias possuem um regime diferenciado de tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (COFINS). São os produtos monofásicos, cujo recolhimento dos impostos é feito na fase inicial da cadeia produtiva. Conheça quais os segmentos que se enquadram neste tipo de tributação.

O que é um produto monofásico?

A indústria ou o importador responsável pela mercadoria paga os impostos do produto monofásico apenas uma vez.

Na prática, isso significa que quem revende esses produtos definidos pela Lei 10.147/00 não deve pagar PIS e COFINS sobre eles.

O que é a tributação monofásica do PIS e COFINS?

A tributação monofásica é um tipo de regime tributário que garante que o PIS e a COFINS sejam pagos uma única vez pelo produtor ou importador do produto.

Segundo a Lei 10.147/00 no artigo 2º:

“São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador”

Na prática, essa tributação do PIS e COFINS que é recolhida no início da cadeia de circulação do produto, na indústria ou importação, dispensando quem revende os produtos de arcar com este custo.

Por que a tributação monofásica é apenas sobre PIS e COFINS?

A tributação monofásica se aplica exclusivamente sobre contribuições sociais, ou seja, sobre estes impostos. Além disso, para o produto ser monofásico nacionalmente o tributo incidente sobre ele deve ser federal.

Qual a diferença entre tributação monofásica e substituição tributária?

Como a tributação monofásica fica a cargo do setor produtivo, ela zera a alíquota do PIS e COFINS para o restante da cadeia de circulação.

Da mesma forma, a substituição tributária também transfere a responsabilidade do tributo para um único contribuinte.

Porém, na substituição tributária a contribuição é sempre cumulativa, enquanto na monofásica pode ser cumulativa ou não-cumulativa. Isso representa uma diferença no valor da alíquota a ser paga por cada um dos regimes.

O cumulativo soma a parte que cada contribuinte devia em uma única alíquota. Já o não-cumulativo, por sua vez, tem uma taxa fixa para determinado produto e ela pode ser maior ou menor a soma de todas contribuições ao longo da cadeia produtiva. 

Quais são os produtos monofásicos de PIS e COFINS?

Os produtos monofásicos são:

  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • Álcool hidratado para fins carburantes;
  • Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • Veículos, pneus e autopeças.

Segmentos mais beneficiados pela tributação monofásica

Dessa forma, os segmentos que mais se beneficiam com os produtos monofásicos são:

  • Borracharias
  • Pet Shops;
  • Perfumarias;
  • Comércio de peças agrícolas;
  • Autopeças de caminhões, carros, motos;
  • Oficinas e Funilarias;
  • Posto de gasolina;
  • Revendas de gás;
  • Restaurantes;
  • Bares;
  • Mercearias/mercados;
  • Farmácias;
  • Conveniências;
  • Lojas de produtos de beleza;
  • Padarias.

Onde consultar se o produto é monofásico?

É possível ter acesso à listagem completa dos produtos sujeitos à incidência monofásica do PIS e da COFINS no portal da Receita Federal.

Como recuperar PIS e COFINS de produtos monofásicos pagos duas vezes?

Este é um problema muito comum já que a contabilidade das empresas que revendem produtos monofásicos nem sempre os separam dos demais produtos.

Caso o pagamento dos impostos seja feito duas vezes, é possível solicitar a restituição desses valores de até 5 anos retroativos, segundo a instrução Normativa RBF 2055 de 2021, que regulamenta esse processo de reembolso do PIS e COFINS.

A Receita Federal efetua a restituição dos valores pagos de PIS e COFINS monofásicos. A empresa deve solicitar a devolução da quantia paga indevidamente por meio de um processo administrativo, que pode durar, em média, de 30 a 60 dias.

FONTE: Liberius.com.br

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