Venda de ativo imobilizado por optantes do Simples Nacional se considera receita?

pexels-andrea-piacquadio-3778966

Muitos artigos falam sobre a venda de ativo imobilizado por empresas enquadradas no regime Simples Nacional, mas poucos são diretos e específicos em suas explicações. A maioria das dúvidas estão relacionadas ao ganho de capital Simples nacional e aos impostos que precisam ser recolhidos.

Solução de Consulta nº 67 – Cosit – 16 de maio de 2016, foi criada para tratar sobre esse tema de forma mais precisa, mas, se deseja saber entender melhor sobre pontos interessantes sobre o tema, é importante que você leia este post. Confira!

O que é ativo imobilizado?

O ativo imobilizado é caracterizado pelo grupo de bens importantes para a manutenção das operações da companhia, conhecido por se apresentar de maneira tangível, sendo, por exemplo, equipamentos, edifícios, entre outros. Engloba também os custos das melhorias feitas em bens arrendados ou locados.

Além disso, são considerados imobilizados os recursos investidos ou já aplicados à obtenção de bens de natureza tangível, ainda que não estejam em atividade, como adiantamentos para a aquisição de bens, construções em andamento etc.

Ele abrange os ativos tangíveis que:

  • têm a expectativa de serem usados por um período acima de doze meses;
  • são preservados por uma organização para utilização na produção ou na comercialização de produtos ou serviços, para destinações administrativas ou locações;
  • existe uma expectativa de obter benefícios financeiros em virtude do seu uso;
  • possa o custo ser apurado com segurança.

A venda de ativo imobilizado pode ser considerada como receita bruta para apuração do Simples Nacional?

Não. O que devemos tributar deve ser a diferença de ganho do valor de custo para o valor de venda, ou seja, tributamos o ganho de capital. A escolha pelo Simples Nacional não exclui as micro e pequenas empresas do pagamento do Impostos de Renda sobre os ganhos de capital adquiridos na venda de bens do ativo permanente.

Isso significa que os ganhos de capital não são considerados para a definição dos valores devidos todo mês nesse regime de tributação. Seu cálculo é realizado separadamente e sua tributação é considerada definitiva pelo IR.

Sempre que a empresa alienar um bem é preciso observar que, caso haja lucro na operação, ocorrerá a incidência do Imposto de Renda.

Como é feita a tributação do ganho de capital?

Desde o dia 1º de janeiro de 2017 o ganho de capital de empresas optante pelo Simples Nacional na venda de ativo imobilizado começou a se sujeitar à incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo; conforme os percentuais abaixo:

  • 15%: sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões;
  • 17,5%: sobre os ganhos que excederem R$ 5 milhões e não ultrapassarem R$ 10 milhões;
  • 20,0%: sobre os ganhos que forem superiores a R$ 10 milhões e não ultrapassarem R$ 30 milhões;
  • 22,5%: sobre a parcela de ganhos que ficarem acima de R$ 30 milhões.

Como saber se a venda teve ganho de capital?

Para saber se deve ganho de capital, você deve ter os seguintes dados:

  • valor de Aquisição;
  • depreciação Acumulada do Bem;
  • valor da Venda;

O ganho de Capital é definido pelo resultado positivo entre o custo de aquisição já subtraído da Depreciação acumulada e o valor da venda, conforme exemplo abaixo:

  • valor de aquisição: R$ 100.000,00;
  • depreciação acumulada: (-) R$ 40.000,00;
  • custo contábil: (=) R$ 60.000,00;
  • valor da venda: R$ 70.000,00;
  • custo contábil: (-) R$ 60.000,00;
  • ganho de capital: (=) R$ 10.000,00;
  • imposto sobre o ganho (15%): (=) R$ 1.500,00.

Ainda tem dúvidas? Veja um outro exemplo de como calcular o ganho de capital: vamos supor que no dia 01 de junho de 2019 houve uma alienação no valor de R$ 15.000,00 de um veículo adquirido novo no dia 01 de maio de 2017, por R$ 20.000,00, sujeito à taxa de depreciação anual de 20%.

Depreciação acumulada:

preço de aquisição – R$ 20.000,00

taxa de depreciação do período – (20% dividido por 12) X 25 meses= 41,66

depreciação acumulada no período – R$ 8.330,00

Apuração do ganho/perda de capital:

valor da alienação do bem – R$ 15.000,00

valor contábil do bem – (R$ 20.000,00 – R$ 8.330,00) = R$ 11.670,00

ganho de capital – R$ 3.330,00.

Nesse caos, o cálculo do imposto de renda é feito da seguinte forma:

ganho de capital x alíquota do imposto = imposto de renda a recolher

R$ 3.330,00 X 15% = R$ 499,50.

Como é feito o recolhimento do tributo?

O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração dos ganhos. O seu recolhimento será realizado, por meio de DARF, com utilização do código de receita 0507.

Importante lembrar que a receita decorrente da venda do ativo imobilizado não deve ser informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Quais são os pontos que precisam de atenção.

Em relação aos ganhos de capital Simples Nacional, como as empresas são compostas por um único sócio ou legalizadas com o objetivo de adquirir ganho tributário considerando a redução significativa de IRPF, é importante ter muita atenção, já que muitas delas adquirem veículos ou outros tipos de bens em nome da companhia, devido a isenção de ITBI na integralização de capital com bens imóveis, descontos na compra etc.

Nesse contexto, é imprescindível realizar um estudo prévio com o objetivo de verificar se o custo que haverá com pagamento do ganho de capital será vantajoso ou desfavorável, já que o valor será apurado de acordo com o confronte entre o total de venda e o valor contábil que sofre depreciação.

Conseguiu perceber a importância de entender melhor sobre ganho de capital Simples Nacional e sua aplicação da alienação de bens? Em caso de dúvida, o ideal é contar com o auxílio de um contador que vai orientar você nesse processo.

Fonte: blog.esimplesauditoria.com.br

Mais postagens