Difícil escolha, MEI ou ME?

MEI ou ME comparativo

Entenda quais as principais diferenças entre SIMEI (Microempreendedor individual) e ME (Microempresa) e escolha certo!

A primeira decisão madura de um empreendedor ao abrir um negócio é procurar profissionais para orienta-lo no construção e andamento do projeto da abertura de uma empresa, nossa sugestão inicial é que busque um profissional da área de administração para iniciar um planejamento estratégico em conjunto com os demais profissionais da área contábil e jurídica, essa decisão deve ser a primeira expertise para constituir um negócio viável no Brasil.

Esses profissionais atuarão em conjunto, o administrador deverá traçar metas administrativas e estratégicas, bem como o planejamento financeiro e estratégico, geralmente o contador dar orientações fiscais e contábeis e emite pareceres sobre os planejamentos criados pela administração. É papel do contador proteger o patrimônio da empresa. O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, assim o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros.

O advogado também tem função especial, pois deverá avaliar tais criações e ideias da administração e os pareceres do contador frente a gestão da empresa.

A gestão de qualquer tipo de empresa no Brasil não é fácil, pois em qualquer circunstância ou tamanho, haverão de perpassar pela burocracia fiscal e os desafios da nova administração empresarial. As demandas nestes tempos de informação instantânea requer rapidez e eficácia nas avaliações e tomadas de decisões administrativas, é preciso expertise robusta na geração de testes e amostras estratégicas para que o negócio possa caminhar em busca de objetivos empresariais que é obter lucros.

Existem várias formas de empreender no Brasil, por tanto decidir qual rumo tomar, portanto requer paciência e sabedoria em grande quantidade. Se empreender é um sonho, ponha em prática, busque se informar o bastante para que junto com profissionais escolha certo e bem.

É possível iniciar um empreendimento no Brasil como MEI ( Microempreendedor Individual) , ME ( Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

As categorias de formalização indicadas acima é o caminho de muitos dos brasileiros que iniciam um negócio, que geralmente é pequeno e solitário.

As principais diferenças entre MEI e ME que são empresas populares serão descritas abaixo, se você quer montar um negócio fique atento aos detalhes, eles serão cruciais para sua decisão:

O MEI:

  • É uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário;
  • Deve ter um faturamento anual de no máximo de R$ 81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Terá registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • Poderá comprar, comercializar, prestar serviço;
  • Poderá emitir notas fiscais de compras, sendo que as vendas em algumas situações há faculdade de emissão;
  • Poderá ter maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos:
  • É enquadrado no Simples Nacional , possuindo uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único;
  • Ele é isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
  • As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc.
  • O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor.
  • Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI. Para entender se você pode optar por esse tipo de empresa, é preciso conferir o elenco de atividades autorizadas a atuar como MEI conforme Resolução CGSN N º 140/2018. Você pode acessar a lista neste link a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Poderá contratar (01) um funcionário com registro em Carteira, sendo que o MEI além de pagar a sua taxa fixa, também recolherá para a Previdência 3% sobre o salário do funcionário.
  • Tem isenção de taxas, a exemplo da TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento (Alvará)

Após a formalização do SIMEI deverá no mínimo cumprir as seguintes obrigações:

  • Entregar declaração anual imposto de renda PJ (empresa) até a data limite de envio;
  • IMPOSTO (DAS) vence sempre dia 20 de cada mês; Imprimir novos DAS quando acabar os que foram entregues pela contabilidade;
  • Se comprar FORA DO ESTADO deverá solicitar o cálculo do ICMS apresentando nota fiscal;
  • Observar o LIMITE ANUAL de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais) seja de COMPRAS e também para VENDAS,
  • Ver com a Prefeitura e com a Vigilância Sanitária (se for o caso), a atualização do Alvará Anual.
  • Ficar atento se a atividade econômica(ocupação) que exerce faz parte das ATIVIDADES permitidas. Se houver alguma mudança no seu CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.

A ME/EPP:

  • Poderá ser INDIVIDUAL ou ter sócios;
  • Deve ter um faturamento anual de 360 Mil para ME e até R$ 4.800.000 milhões para EPP;
  • Os impostos são pagos diferente, na ME/EPP é calculado um percentual (%) sobre as vendas;
  • Poderá pelo regime simplificado de tributação do Simples Nacional ou outra forma de tributação no Brasil;
  • Ao contrário do MEI, o sócio da ME/EPP irá pagar a sua previdência em forma de pró-labore ou outra opção que lhe convir;
  • Poderá contratar funcionários sem limite, sempre observando os critérios de fluxo de caixa da empresa.
  • O registro da ME/EPP exige critério pois diferente da MEI, há necessidade de registro mais detalhado e não é em ambiente simplório.


Por tanto, a escolha de uma ou da outra depende dos fatores como o FATURAMENTO, a QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIO e FLUXO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Desta forma urge escolher bem, uma vez que é possível a mudança de regime durante o decorrer do exercício, saindo do MEI para ME, mas, para uma ME retornar ao regime do MEI só no mês de janeiro de cada ano, assim o empresário deve ter planejamento estratégico para conseguir a mudança, no objetivo de diminuir a burocracia e os custos com impostos.

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