A publicação da Lei nº 15.371/2026, no Diário Oficial da União em 01 de abril de 2026, trouxe uma mudança significativa nas relações de trabalho e na proteção à família no Brasil.
A nova legislação amplia gradualmente o período de licença-paternidade e estabelece regras mais detalhadas sobre concessão, pagamento e estabilidade do empregado.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e estratégica o que muda e quais são os impactos para empresas e trabalhadores.
⏳ Ampliação da Licença-Paternidade (progressiva)
Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias corridos. Com a nova lei, haverá um aumento gradual:
| A partir de | Período de afastamento |
|---|---|
| 01/01/2027 | 10 dias |
| 01/01/2028 | 15 dias |
| 01/01/2029 | 20 dias |
📌 Atenção especial:
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido em 1/3.
💰 O que é o salário-paternidade e como funciona?
O salário-paternidade passa a ser formalmente estruturado, seguindo lógica semelhante ao salário-maternidade.
✔ É devido ao segurado da Previdência Social
✔ Garantido sem prejuízo do emprego e da remuneração
✔ Exige apresentação de:
- Certidão de nascimento; ou
- Termo de adoção/guarda judicial
👉 Na prática, a lei fortalece a proteção ao trabalhador e amplia a responsabilidade das empresas no processo.
⚠️ Regras importantes durante o afastamento
Durante a licença, o trabalhador precisa cumprir algumas condições:
✔ Atividade remunerada
O empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período.
✔ Situações que impedem o benefício
O salário-paternidade poderá ser:
- suspenso
- ou indeferido
Se houver evidências de:
- violência doméstica ou familiar
- abandono material do menor
👉 Esse ponto reforça o caráter social e protetivo da lei.
📢 Comunicação obrigatória ao empregador
O empregado deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, apresentando:
- Atestado médico com data provável do parto; ou
- Documento da Vara da Infância (adoção/guarda)
📌 Exceção:
Se ocorrer parto antecipado, o afastamento será imediato, sem necessidade de aviso prévio.
🛑 Estabilidade no emprego
A nova lei traz uma proteção importante:
👉 O empregado não pode ser demitido sem justa causa desde:
- o início da licença
- até 1 mês após o seu término
📌 Caso haja demissão indevida:
➡️ A indenização será em dobro
🏖️ Licença + férias: é possível?
Sim! A legislação permite:
✔ Emendar férias logo após a licença-paternidade
✔ Desde que haja aviso com 30 dias de antecedência
👉 Em caso de parto antecipado, essa comunicação é dispensada.
🏥 Situações especiais (atenção redobrada das empresas)
🔹 Internação do bebê ou da mãe
A licença será prorrogada pelo período da internação.
➡️ A contagem só recomeça após alta de ambos.
🔹 Ausência da mãe
Se:
- não houver registro materno; ou
- a adoção for feita apenas pelo pai
👉 O pai terá direito às mesmas condições da licença-maternidade (inclusive estabilidade).
🔹 Acúmulo de benefícios
É permitido o recebimento simultâneo de:
- salário-maternidade
- e salário-paternidade
Para a mesma criança.
💼 Quem paga o salário-paternidade?
✔ Regra geral (empregado CLT)
A empresa:
- paga o salário normalmente
- e realiza a compensação (reembolso)
✔ Outras categorias
| Categoria | Forma de cálculo |
|---|---|
| Empregado doméstico | Último salário de contribuição |
| Segurado especial | 1 salário-mínimo |
| Contribuinte individual/facultativo | Média dos últimos 12 salários |
| Avulso e empregado do MEI | Pago pela Previdência Social |
📌 Impactos práticos para as empresas
Essa nova legislação exige atenção imediata do empresário:
✔ Atualização de sistemas de folha
✔ Revisão de políticas internas de RH
✔ Treinamento da equipe
✔ Ajustes em planejamento de substituição de pessoal
👉 Além disso, a reforma tributária caminha para processos mais digitais e integrados, o que reforça a necessidade de controle e organização das informações trabalhistas em tempo real.
🎯 Conclusão
A ampliação da licença-paternidade representa um avanço importante nas relações de trabalho, promovendo:
- maior participação do pai na vida familiar
- proteção social ao núcleo familiar
- e evolução das políticas trabalhistas no Brasil
Por outro lado, exige das empresas organização, planejamento e atualização constante.
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