Venda para entrega futura, como ocorre?
A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida com o CFOP 5.922, em se tratando de operação interna, ou 6.922, em se tratando de operação envolvendo pessoas situadas em diferentes Unidades da Federação. A natureza da operação deverá ser “Simples Faturamento – Venda Com Tradição Futura”.
Informações complementares, como o prazo de entrega da mercadoria, se acertado previamente, podem ser consignadas no campo Dados Adicionais do documento fiscal.
Na entrega efetiva da mercadoria, em se tratando de mercadoria de fabricação própria, deve ser utilizado o código 5.116, em operações internas, ou o 6.116, em operações interestaduais. A natureza da operação é “Remessa – Venda com Tradição Futura – Produção própria”.
Já no caso de mercadorias adquiridas de terceiros, será utilizado o CFOP 5.117, nas operações internas, ou o 6.117, para operações interestaduais. A natureza da operação é “Remessa – Venda com Tradição Futura – Merc. Adq. Terceiros”.
Importante constar, na nota fiscal de remessa, no campo “Dados Adicionais”, o número, a série, se houver, e a data da nota fiscal originária, bem como o valor dos produtos e o valor do IPI destacado antecipadamente, em sendo o caso.
Se for o caso de entrega parcelada de mercadoria faturada anteriormente, é interessante que também esta informação seja indicada no campo “dados Adicionais” da nota fiscal.
A nota fiscal relativa ao faturamento antecipado deverá ser escriturada normalmente no livro Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “Outras”.
A nota fiscal relativa à entrega efetiva da mercadoria será escriturada somente nas colunas próprias, com a indicação, na coluna “Observações”, do número, da série, se for o caso, e da data do documento fiscal relativos à nota fiscal de simples faturamento.
Em relação ao adquirente, caso haja direito ao crédito do ICMS, o mesmo somente poderá ser apropriado quando da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento.
Desta forma, a nota fiscal relativa ao faturamento antecipado deverá ser escriturada somente nas colunas “Valor Contábil” e “Observações”.
Já em relação à nota fiscal de entrada efetiva da mercadoria, será escriturada nas colunas próprias – “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “ICMS – Valores Fiscais – Operações Com Crédito do Imposto”, caso o adquirente faça jus à apropriação do crédito do imposto, ou “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “ICMS – Valores Fiscais – Operações Sem Crédito do Imposto – Outras”, caso o adquirente não faça jus à apropriação do crédito.