Restaurante é considerado indústria?
Embora não haja previsão legal específica para a operação, seguimos um entendimento que nas emissões de NFe de VENDAS deverá ser usado o CFOP 5.102, por se tratar de estabelecimento comercial.
Conforme previsto no Artigo 5º, inciso I do RIPI, o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor, não é considerado industrialização.