Quais os requisitos para caracterizar o vínculo de emprego?

Os principais requisitos para a caracterização do vínculo empregatício estão descritos nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade e o empregado não correr o risco do empreendimento, o quais serão abordados a seguir:

Pessoa Física

Para a configuração do vínculo empregatício, é que aquele que o serviço seja prestado por pessoa física, ou seja, uma pessoa jurídica jamais será considerada um empregado.

Pessoalidade

Conforme já mencionado, o empregado deve ser obrigatoriamente uma pessoa física, o qual prestará seus serviços de forma personalíssima, ou seja, este não poderá se fazer substituir na prestação de serviços. Será ele, o empregado, e somente ele que poderá executar o trabalho que lhe foi for proposto, não podendo delegar a outro.

Subordinação

A subordinação se caracteriza pela submissão, ou seja, é o empregador que direciona como ocorrerá esta prestação de serviço, estabelecendo o lugar, a forma, o modo e o tempo – dia e hora – da execução da atividade. O empregado estará, portanto, sujeito às ordens do empregador.

Onerosidade

A onerosidade diz respeito a remuneração auferida pelo empregado em decorrência dos serviços prestados. Aqui, fica presente a reciprocidade de obrigações, ou seja, do empregado na execução do trabalho, e do empregador da contraprestação, o pagamento do salário.

Habitualidade

O contrato de trabalho entre empregador e empregado gera uma continuidade na prestação de serviço, a qual será mantida e forma regular.

A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de dias trabalhados para que gere o vínculo empregatício, de modo que, poderá ser considerado todos os dias da semana, como também de forma semanal, quinzenal, mensal, desde que presente a habitualidade